RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2018
Processo nº 201800047000560 -Alterada pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022. -Alterada pela Resolução Normativa nº 10, de 3-12-2020, D.E.C. 7-12-2020. |
Dispõe sobre os critérios para organização e apresentação das Contas Anuais do Governador e dá outras providências. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as contidas nos arts. 70, 71 e 75 da Constituição Federal, no inciso I do art. 26 da Constituição Estadual, no inciso I do art. 1° e no art. 57 da Lei Estadual n° 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – LOTCE-GO), e
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob a pena de responsabilidade, consoante disposição da LOTCE-GO;
Considerando a necessidade de disciplinar a composição e a forma de entrega das Contas Anuais do Governador com base na LOTCE-GO e no Regimento Interno (RITCE-GO);
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. As Contas Anuais do Governador remetidas a este Tribunal de Contas, para fins de emissão de Parecer Prévio, serão organizadas e apresentadas ao Tribunal de acordo com as disposições desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. As Contas Anuais do Governador abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo todos os recursos orçamentários e extraorçamentários utilizados, arrecadados, guardados, geridos ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando inclusive os demais Poderes e órgãos autônomos.
Art. 2°. Para os efeitos da presente Resolução Normativa considera-se:
I - PROCESSO DE CONTAS ANUAIS DO GOVERNADOR: o processo de trabalho do controle externo, destinado a apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio, com base no conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, obtidos direta ou indiretamente
II - UNIDADE TÉCNICA: Unidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás responsável pela análise das Contas Anuais do Governador;
III - DIMENSÃO: agrupamento de dados e informações de natureza similar;
-Revogado pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
IV – LAYOUT DO ARQUIVO: estruturas dos arquivos de dados e informações a serem enviados ao TCE-GO;
-Revogado pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
V - CALENDÁRIO: define os arquivos a serem encaminhados ao TCE-GO em um período de tempo, determinando as dimensões de dados e informações, o período de apuração e o período de entrega;
-Revogado pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
VI - RECIBO DE ENTREGA: comprovante de entrega dos arquivos de dados e informações.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
VI – RECIBO DE ENTREGA: comprovante de entrega dos arquivos de dados e informações estabelecidos no calendário de obrigações.
TÍTULO II
DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNADOR
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo deve submeter ao Tribunal de Contas do Estado as Contas Anuais, contendo os documentos relacionados nos Anexos disponibilizados no portal eletrônico descrito no art. 7°.
Parágrafo único. Os relatórios e demonstrativos devem ser, quando aplicável, elaborados de forma consolidada, contemplando as informações e dados da gestão de todas as unidades e instituições componentes da administração direta e indireta do Estado de Goiás, incluindo os fundos, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como informações dos demais Poderes e órgãos autônomos.
Art. 4°. A ausência de qualquer dos elementos exigidos nesta Resolução Normativa deve ser acompanhada da justificativa pertinente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis pelo envio dos documentos, conforme definidos no § 2° do artigo 7°.
Art. 5°. Além dos elementos elencados nos anexos disponibilizados no portal eletrônico descrito no art. 7°, o Tribunal, por meio do Conselheiro Relator, poderá requisitar outros documentos ou informações que entender necessários, nos termos previstos na Lei Orgânica.
Parágrafo único. As memórias de cálculo, análises, composições, conciliações e elementos complementares, probantes dos dados e informações apresentados nos relatórios/demonstrativos deverão estar disponíveis para consulta do TCE-GO.
Art. 6°. As Contas Anuais do Governador deverão ser submetidas ao TCE-GO, em meio eletrônico, nos termos do art. 7°, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
TÍTULO III
DA RECEPÇÃO ELETRÔNICA
Art. 7º O envio de documentos, dados e informações de que trata esta Resolução Normativa deverá ser realizado por meio do portal TCEHub, disponível no endereço https://tcehub.tce.go.gov.br/portal/.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
Art. 7°. O envio de documentos, dados e informações de que trata esta Resolução Normativa deverá ser realizado por meio do portal TCENet, disponível no endereço www.tce.go.gov.br, ou por meio de serviços de recepção de dados disponibilizados para o envio automático.
§1º É obrigatório o uso de login e senha pessoal e intransferíveis, cadastrados previamente junto ao TCE-GO, para acesso ao portal TCEHub.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
§1° É obrigatório o uso de login e senha pessoal e intransferível, cadastrada previamente junto ao TCE-GO, para acesso ao portal TCENet.
§2° Os responsáveis externos pelo envio dos documentos, dados e informações deverão ser designados através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.
§3° O envio de documentos, dados e informações falsas, sua omissão ou o descumprimento dos prazos estabelecidos constituem hipóteses de aplicação de sanção, nos termos da LOTCE-GO.
§4° As estruturas dos arquivos estarão definidas em calendários, dimensões e layouts previamente disponibilizados para entrega no portal TCENet. por meio do portal TCENet, com antecedência mínima de 60 dias da respectiva data limite para envio da prestação de contas.
-Revogado pela Resolução Normativa nº 12, de 24-11-2022, DEC 29-11-2022.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8°. Os documentos, dados e informações, previstos no Anexo Único desta Resolução Normativa, podem ser alterados mediante proposta de Resolução formulada pela Unidade Técnica e aprovada no Plenário deste Tribunal, produzindo efeitos a partir das Contas entregues no exercício financeiro seguinte ao da publicação.
-Redação dada pela Resolução Normativa nº 10, de 3-12-2020, D.E.C. 7-12-2020.
Art. 8°. Os anexos disponibilizados no portal TCENet podem ser alterados pela Unidade Técnica, mediante ato da Secretaria de Controle Externo, publicado no Diário Eletrônico de Contas do TCE-GO, produzindo efeitos a partir das Contas referentes ao exercício financeiro seguinte ao da publicação.
Parágrafo único. A relação de documentos estabelecida no Anexo Único desta Resolução é orientativa e pode ser alterada nos termos previstos no caput.
-Revogado pela Resolução Normativa nº 10, de 3-12-2020, D.E.C. 7-12-2020.
Art. 9°. Deve ser fornecido à Unidade Técnica acesso irrestrito de consulta aos sistemas corporativos utilizados para os registros orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais, fiscais e outros controles administrativos do Estado.
Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das contas encaminhadas no exercício de 2020.
Presentes os Conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Celmar Rech (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 12/2018.
Resolução Aprovada em 29/08/2018.
ANEXO ÚNICO
Relação dos documentos que devem compor as Contas Anuais do Governador
Item |
Descrição do documento/informação |
01 |
Ofício do Chefe do Poder Executivo de encaminhamento ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, contendo na mensagem sumário da documentação acostada, declarando que apresenta as peças, informações e documentos de sua prestação de contas. |
02 |
Demonstrações Contábeis Obrigatórias, incluindo as notas explicativas, a serem elaboradas. |
03 |
Demonstrativo de desempenho da arrecadação em relação à previsão (Anexo X - Lei n° 4.320/64), evidenciando as medidas de combate à evasão e sonegação, a quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em obediência aos artigos 13 e 58 da LRF. |
04 |
Demonstrativo da movimentação da Dívida Ativa ocorrida no exercício, contendo: detalhamento das entradas e baixas ocorridas, independentemente se por pagamento ou outros motivos (prescrições, anistias, isenções e remissões concedidas, por exemplo), com justificativas e esclarecimentos sobre as diversas situações ocorridas; resumo da situação processual das ações de execução e probabilidade de sucesso dessas ações; e estratégias operacionais para maximizar a recuperação dos créditos. |
05 |
Relatório gerencial da Dívida Ativa, por situação de contribuinte, tipo de crédito e situação da exigibilidade, tendo como referência o último dia do exercício. |
06 |
Relatório da estimativa e realização da Renúncia de Receita, evidenciando o montante renunciado no exercício, detalhado por mês de referência, nome do benefício, estrutura CNAE e valor concedido, bem como as respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária. E, ainda, demonstração dos resultados socioeconômicos dos benefícios concedidos e os métodos utilizados para o seu monitoramento e avaliação. |
07 |
Relação das Contas Bancárias, constando os saldos, inicial e final, e movimentações das contas componentes da Conta Centralizadora/Conta Única |
08 |
Participação acionária do Estado, em 31 de dezembro, nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, com indicação dos resultados obtidos no exercício sob análise. |
09 |
Demonstrativo consolidado da Dívida Flutuante, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários. |
10 |
Demonstrativo da movimentação dos Precatórios ocorrida no exercício, dos valores inscritos no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente, segregando os Alimentares e os não Alimentares, acompanhado de relação de inscrições e baixas por ordem cronológica, bem como de notas explicativas que evidenciem a política adotada para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no art. 100 da CF/88. |
11 |
Demonstrativo dos valores mensais repassados ao Tribunal de Justiça pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a indicação segregada dos recursos do tesouro e de depósitos judiciais, para pagamento de Precatórios, detalhando, no mínimo, a data de repasse, o montante repassado e o número do documento orçamentário. |
12 |
Extrato conciliado da Conta Especial de pagamento de precatórios, com o detalhamento das suas subcontas, de maneira que sua movimentação esteja espelhada na conta contábil específica. |
13 |
Demonstrativo dos recursos repassados pela instituição financeira para o Tesouro Estadual, oriundos dos depósitos judiciais e administrativos, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 151/2015, detalhando o valor transferido por mês e o saldo do fundo de reserva. |
14 |
Demonstrativo da Dívida Fundada Interna/Externa, acompanhado de notas explicativas e outros quadros elucidativos que se fizerem necessários, demonstrando operações de crédito firmadas no ano, liquidações, contratos ativos com o saldo da dívida e garantias prestadas. |
15 |
Anexo II da Lei n° 4.320/64 (Consolidado e por Órgãos) - Comparativo da Despesa Orçada, Autorizada e Realizada Segundo as Categorias Econômicas e Elementos de Despesas. |
16 |
Anexo XI da Lei n° 4.320/64 (Consolidado e por Órgãos) - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada por Projeto/Atividade. |
17 |
Demonstrativo de repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, transferidos pelo Poder Executivo, em duodécimos, indicando, no mínimo, a data de transferência, o montante e o número do documento utilizado. |
18 |
Parecer do Conselho Estadual de Saúde de Goiás (CES-GO) sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
19 |
Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do Estado de Goiás (CONFUNDEB/GO), sobre a aplicação dos recursos do fundo. |
20 |
Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado, com data base do exercício de referência das contas. |
21 |
Resumo do Inventário do Imobilizado, por conta contábil analítica, constando código da conta contábil, descrição da conta contábil e valor. |
22 |
Declaração subscrita pelos Secretários da Fazenda e pelo Contador e outros responsáveis pela sua consolidação e/ou elaboração das Demonstrações Contábeis, que confirme que os aspectos relevantes foram devidamente apresentados nos respectivos relatórios, incluindo comentários e justificativas sobre outros fatos, informações ou eventos porventura não contemplados. |
23 |
Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno contendo os elementos previstos no Regimento Interno TCE-GO. |
24 |
Relatório de Avaliação (Desempenho) de Programas e Ações. |
25 |
Relatório atualizado do estágio de atendimento ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP no Estado de Goiás, conforme diretrizes da Portaria STN nº 548/2015. |
Presentes os Conselheiros:
Kennedy de Sousa Trindade (Presidente), Celmar Rech (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 12/2018.
Processo julgado em 29/08/2018.