TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO Nº 4/2023

Processo nº 202300047000256

Altera a Seção III do Capítulo II da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202300047000256/019-02,

Considerando a alteração legislativa da Lei Orgânica, pela Lei nº 21.666, de 5 de dezembro de 2022;
Considerando que a Resolução Administrativa nº 22, de 21 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre os procedimentos de distribuição de processos aos Conselheiros no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências”, aprovada em apreciação dos autos nº 202200047003696, dispôs sobre matérias distintas em mesmo texto normativo.

RESOLVE

Art. 1º. A SEÇÃO III (DAS CÂMARAS) do CAPÍTULO II (DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS), artigos 15 a 18, da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás divide-se em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por três Conselheiros, com exclusão do Presidente do Tribunal, que a integrarão pelo prazo de dois anos, observado o rodízio bienal.
Art. 16. Na composição das Câmaras, que serão formadas pela indicação do Presidente do Tribunal, em sessão extraordinária realizada no primeiro dia útil após a sua posse, obrigatoriamente, figurarão em cada uma delas, um dos  Conselheiros que não ocupa o cargo de Vice-Presidente, de Corregedor-Geral, de Ouvidor do Tribunal e de Diretor-Geral da ESCOEX.
§ 1º A composição da Câmara somente poderá ser alterada, antes de concluído o período de dois anos, mediante decisão do Tribunal Pleno, para a substituição em caso de ausência e impedimento do Conselheiro efetivo.
§ 2º O Conselheiro, ao ser empossado, passará a integrar a Câmara onde exista vaga.
Art. 17. Os Presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras serão automaticamente os Conselheiros que não detém o cargo de Vice-Presidente, de Corregedor-Geral, de Ouvidor do Tribunal e de Diretor-Geral da ESCOEX.
Art. 18. O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fizerem parte”.

Art. 3º. Revoga-se o art. 22 da Resolução Administrativa nº 22, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 10/2023.
Resolução aprovada em 13/04/2023.  

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 66, em 18 de abril de 2023.