TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 729/2025 - GPRES

-Alterada pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025. Designa os agentes públicos para o desempenho das funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e revoga portarias que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007, pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008, pelo art. 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

Considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril e 2021;
Considerando a Resolução Administrativa nº 19, de 6 de outubro de 2022, e
Considerando a Portaria nº 229/2023- GPRES, de 6 de março de 2023, que designa agentes públicos para desempenhar as funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

 

RESOLVE

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os agentes públicos que desempenharão as funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas, nos termos dos artigos 7º a 10, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ficam designados nos termos da presente Portaria.

 

CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DOS AGENTES

Seção I
Do Agente de Contratação 

Art. 2º O agente de contratação é o agente público designado nos termos do art. 8º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações e das contratações diretas, dar impulso aos procedimentos licitatórios, procedimentos auxiliares e executar quaisquer outras atividades necessárias ao regular andamento do certame até a homologação, ao qual cabe:
I - examinar pedidos de impugnações e de esclarecimentos relativos aos certames e promover diligências;
II - conduzir os trabalhos da equipe de apoio, verificando a conformidade aos requisitos estabelecidos, coordenando a fase competitiva dos lances e procedendo à classificação dos proponentes, quando encerrada a etapa de lances;
III - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
IV - verificar e julgar as condições de habilitação, saneando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão dos vícios insanáveis;
V - apurar e indicar o vencedor do certame;
VI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
VII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
VIII - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a adjudicação e homologação;
IX - propor, na forma da lei de licitações, à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
X - propor, à autoridade competente, a abertura de procedimento administrativo para apuração, durante o procedimento licitatório, de responsabilidade na forma do regulamento de sanções;
XI - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial do Tribunal de Contas; e
XII - solicitar as publicações previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º Em licitações na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
§2º Em contratações diretas, o agente de contratação responsável pela condução do processo será denominado agente de contratação direta.
§3º Em licitações na modalidade leilão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será denominado leiloeiro, ressalvada a hipótese de realização por leiloeiro oficial, através de seleção mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, maior desconto, para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados, e regulamento sobre seus procedimentos operacionais.
§4º Em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros.

Art. 3º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando for induzido a erro pela atuação da equipe de apoio, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Em licitações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

 

Seção II
Da Equipe de Apoio das Contratações

Art. 5º A equipe de apoio é integrada por agentes públicos, designados nos termos do art. 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para auxiliar o agente de contratação ou à comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do procedimento licitatório.

 

Seção III
Dos Gestores e Fiscais de Contratos

Art. 6º Os gestores e fiscais de contratos são agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo único. A designação mencionada no caput deste artigo será expressamente reproduzida, de forma específica, nos seguintes instrumentos:
I - Ata de Registro de Preços;
II - Contrato;
III - Edital; e
IV - Termo de Referência.

 

Subseção I
Do Gestor do Contrato

Art. 7º O gestor do contrato é o agente público, incumbido de administrar o contrato, desde sua concepção até a sua finalização, com atribuições administrativas, especialmente as seguintes:
I - supervisionar a fiscalização do contrato quanto aos aspectos administrativos e técnicos;
II - analisar eventuais alterações contratuais, com o apoio do fiscal do contrato;
III - analisar os documentos relativos ao recebimento do objeto;
IV - acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, mediante análise de documental;
V - decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens ou da execução de serviços;
VI - verificar se a contratada mantém as condiçoes de habilitação durante a vigência do contrato e indicar as providências cabíveis no caso de descumprimento das referidas condições por parte da contratada.
VII - certificar sobre a inserção dos dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
VIII - cooperar, caso seja requerido, com a instrução processual necessária ao encaminhamento e à formalização do procedimento administrativo de aplicação de sanções; e
IX - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades deste Tribunal de Contas.

 

Subseção II
Do Fiscal do Contrato

Art. 8º O fiscal do contrato é o agente público encarregado de acompanhar e fiscalizar o fornecimento de materiais e a prestação dos serviços, ao qual cabe:
I - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II - informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
III - comunicar, através de notificações e relatórios de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução contratual;
IV - proceder, conforme cronograma físicofinanceiro, as medições das entregas de materiais e dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
V - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestarse a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - avaliar os materiais fornecidos e os serviços executados pela contratada;
VII - exigir a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX - realizar, na forma do art. 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; e
X - propor, quando for o caso, a aplicação de sanções à contratada, atendidas as formalidades legais.
§1º O fiscal do contrato verificará a compatibilidade da qualidade e da quantidade dos produtos e serviços entregues face aos respectivos objetos contratuais.
§2º Quando o fiscal do contrato encontrar distorções, comunicará o gestor do contrato para que promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII do Título III da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§3º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, dentre elas:
I - a marca;
II - a qualidade; e
III - a forma de uso, entre outras especificações atinentes.
 

Seção IV
Da Equipe de Planejamento das Contratações

Art. 9º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a equipe de planejamento das contratações composta por integrante administrativo, integrante requisitante e integrante técnico com as seguintes atribuições:

I - integrante administrativo: identificar e especificar as regras administrativas aplicáveis à contratação;
II - integrante requisitante: acompanhar e monitorar cada etapa dos processos de planejamento e de contratação; e
III - integrante técnico: definir os requisitos técnicos aplicáveis ao objeto da contratação.
Parágrafo único. As funções de integrante requisitante e integrante técnico podem ser desempenhadas pelo mesmo servidor, simultaneamente.

Art. 10. A equipe de planejamento da contratação é integrada por agentes públicos designados para realizar a etapa prévia à contratação, o que inclui, nos casos aplicáveis, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e do Termo de Referência.
§1º A equipe de planejamento das contratações é responsável pela proposição de soluções e previsão de demandas de aquisições e contratações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
§2º O Serviço de Contratações prestará apoio operacional à equipe de planejamento das contratações sempre que solicitado, em especial na elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e do Termo de Referência.

 

CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES

Seção I
Agente de Contratação e Equipe de Apoio

Art. 11. Fica designado o servidor, Nilson Elias de Carvalho Junior, para a função de agente de contratação.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Paulo Henrique Borges da Silva para atuar em substituição ao agente de contratação designado no caput.
-Acrescido pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.

Art. 12. Ficam designados, para compor a equipe de apoio os seguintes servidores:
I - Laís Sara da Silva Lemes
-Redação dada pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.

II - Fernando Naves do Carmo Marinho;
III - Lídia Laborão Meirelles;
IV - Luís Carlos de Gouveia Coelho;
V - Paulo Henrique Borges da Silva; e
VI - Polyane Vieira Meireles.

 

Seção II
Gestores e Fiscais do Contrato

Art. 13. Ficam designados para atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativamente a cada objeto, os seguintes servidores:
Parágrafo único. Na ocorrência de contratações e aquisições que não estiverem previstas nos incisos do caput serão designados gestor e fiscal por ato do Presidente deste Tribunal de Contas.
-Acrescido pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.
I - contratos relativos a obras, instalações, jardinagem, limpeza contínua e manutenção predial:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Pedro Henrique Mota Emiliano (Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial), como fiscal.
II - contratos de gerenciamento de abastecimento e seguros, aquisições, locações e manutenções de veículos da frota:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Márcio Vieira da Silva (Chefe do Serviço de Logística), como fiscal.
III - dos contratos relativos a fornecimento de eletrodomésticos, materiais de copa e higienização, descartáveis e demais materiais de consumo e de expediente:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Silvio Rubens de Souza Valadão (Chefe do Serviço de Material e Patrimônio), como fiscal.
IV - contratos relativos à governança pública:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Vera Núbia Zandonadi Gomes (Diretora de Governança, Planejamento e Gestão), como fiscal.
V - contratos da área de comunicação social e visual, equipamentos de áudio, imagem e vídeo, materiais gráficos, transmissão de sessões plenárias e produção de vídeos sob demanda:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Heloísa Rodrigues Lima (Diretora de Comunicação), como fiscal.
VI - contratos relativos à capacitação para membros, servidores, terceirizados e jurisdicionados:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Jaqueline Gonçalves do Nascimento (Coordenadora da Escola Superior de Controle Externo Aelson Nascimento), como fiscal.
VII - contratos relativos ao coral, flores e lanches:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Alessandra Siqueira Lessa (Chefe de Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais), como fiscal.
VIII - contratos relativos à aquisição de equipamentos utilizados na fiscalização de obras públicas de engenharia:
a) Suellen Carina Lopes de Queiroz (Gerente de Administração), como gestora; e
b) Ricardo Souza Lobo (Gerente de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), como fiscal.
IX - contratos de ativos de data center e segurança da informação:
a) Licardino Siqueira Pires (Diretor de Tecnologia da Informação), como gestor; e
b) Leandro dos Santos (Chefe do Serviço de Infraestrutura e Segurança em TI), como fiscal.
X - contratos de programas e sistemas de tecnologia da informação:
a) Licardino Siqueira Pires (Diretor de Tecnologia da Informação), como gestor; e
b) Bruno Henrique de Oliveira Peixoto (Chefe do Serviço de Sistemas de Informação), como fiscal.
XI - contratos ligados à área de recursos humanos e contratação de pessoal:
a) Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas), como gestor; e
b) Angélica Sucena Sebba Gomide (Chefe do Serviço de Políticas de Gestão de Pessoas), como fiscal.
XII - contratos referentes ao fornecimento de materiais médicos e odontológicos:
a) Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas), como gestor; e
b) Cláudio Cesar Mendanha (Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho), como fiscal.

 

Seção III
Equipe de Planejamento das Contratações

Art. 14. Ficam designadas as seguintes Equipes de Planejamento das Contratações para atuarem no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos processos de licitação e contratação oriundas das seguintes unidades:
I - na Diretoria de Tecnologia da Inforamção:
a) integrante requisitante: Licardino Siqueira Pires;
b) integrante técnico: Licardino Siqueira Pires; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
II - na Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão:
a) integrante requisitante: Vera Núbia Zandonadi Gomes;
b) integrante técnico: Vera Núbia Zandonadi Gomes; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
III - na Diretoria de Comunicação:
a) integrante requisitante: Heloísa Rodrigues Lima;
b) integrante técnico: Heloísa Rodrigues Lima; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
IV - na Diretoria Jurídica:
a) integrante requisitante: Mariana Tavares Silva Lopes;
b) integrante técnico: Mariana Tavares Silva Lopes; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
V - na Escola Superior de Controle Externo - Aelson Nascimento:
a) integrante requisitante: Jaqueline Gonçalves Nascimento;
b) integrante técnico: Bruna Caroline Andrade de Araújo; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
VI - na Assessoria de Segurança Institucional:
a) integrante requisitante: Carlos Juliano Filho;
b) integrante técnico: Rodrigo Uliana Londero; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
VII - na Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais:
a) integrante requisitante: Alessandra Siqueira Lessa;
b) integrante técnico: Alessandra Siqueira Lessa; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
VIII - na Gerência de Fiscalização de Engenharia:
a) integrante requisitante: Ricardo Souza Lobo;
b) integrante técnico: Ricardo Souza Lobo; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
IX - na Gerência de Gestão de Pessoas:
a) integrante requisitante: Renato Kronit;
b) integrante técnico: Renato Kronit; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
X - no Serviço de Infraestrutura Predial:
a) integrante requisitante: Pedro Henrique de Mota Emiliano;
b) integrantes técnicos: Pedro Henrique de Mota Emiliano ou Gilney da Costa Vaz; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
XI - no Serviço de Logística:
a) integrante requisitante: Márcio Vieira da Silva;
b) integrante técnico: Márcio Vieira da Silva; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
XII - no Serviço de Material e Patrimônio:
a) integrante requisitante: Silvio Rubens de Souza Valadão;
b) integrante técnico: Silvio Rubens de Souza Valadão; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.
XIII - nas demais unidades:
a) integrante requisitante: Suellen Carina Lopes de Queiroz;
b) integrante técnico: Graziela Meireles Rodrigues; e
c) integrante administrativo: Suellen Carina Lopes de Queiroz.

 

CAPÍTULO IV
Disposições Gerais

Art. 15. Os agentes públicos aqui designados para o desempenho das funções essenciais nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás contam com o apoio da Diretoria de Controle Interno, da Diretoria Jurídica, nos termos do §3º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 16. Na ausência dos agentes públicos designados nos arts. 13 e 14 desta Portaria em razão de férias, licenças ou quaisquer outros motivos, as substituições acontecerão da seguinte forma, em cada caso:
-Redação dada pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.
I - no caso dos agentes públicos ocupantes de cargos de gestão, a designação se estenderá automaticamente ao gestor que vier a substituí-lo interinamente, enquanto durar a substituição;
-Redação dada pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.
II - no caso dos agentes públicos que não ocupem cargo de gestão, a designação se estenderá automaticamente ao seu gestor em exercício, enquanto durar o afastamento do agente público.
-Redação dada pela Portaria nº790/2025-GPRES, de 24-07-2025, DEC 6-08-2025.

Art. 17. Os servidores aqui designados, assim como aqueles que eventualmente vierem a substituí-los, desempenharão as funções decorrentes da presente Portaria, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 18. A fiscalização do contrato pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás não exime a contratada de suas responsabilidades, inclusive em face de terceiros, por irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos que desqualifiquem o objeto para o uso normal e rotineiro, nem implica corresponsabilidade do contratante, seus agentes e prepostos, conforme os arts. 119 e 120, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 19. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, inclusive obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no contrato e na legislação vigente e pode culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII do Título III e no Capítulo I do Título IV, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 20. Na fiscalização das contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será observado o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, e do mesmo modo das cooperativas, no que couber, observada a legislação específica.

Art. 21. A Secretaria Administrativa, com o apoio da Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento-ESCOEX, promoverá a capacitação dos agentes públicos aqui designados.
§1º A capacitação inicial será realizada em até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Portaria.
§2º Após a primeira capacitação, serão realizadas capacitações ordinárias com periodicidade mínima anual.
§3º Poderão ser realizadas capacitações extraordinárias, a qualquer tempo, mediante necessidade.

 

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 23. Ficam revogadas as seguintes Portarias :
I - Portaria nº 229/2023-GPRES, de 6 de março de 2023;
II - Portaria nº 241/2023-GPRES, de 9 de março 2023;
III - Portaria nº 381/2023-GPRES, de 4 de maio de 2023;
IV - Portaria nº 484/2023-GPRES, de 13 de junho de 2023;
V - Portaria nº 315/2024-GPRES, de 10 de maio de 2024;
VI - Portaria nº 775/2024-GPRES, de 4 de novembro 2024; e
VII - Portaria nº 85/2025-GPRES, de 27 de janeiro de 2025.

Art. 24. Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de julho de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 127, em 18 de julho de 2025.