TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2019

Processo nº 201900047000660 Altera a Resolução Normativa nº 004, de 22 de junho de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais e,

Considerando o dever de boa administração que todas as organizações que integram a Administração Pública estão sujeitas;
Considerando a necessidade permanente de estímulo ao desempenho dos servidores públicos de modo a atender o princípio da eficiência previsto no caput do art. 37, da Constituição Federal;
Considerando necessidade permanente de evolução no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores deste Tribunal de Contas;
Considerando o Plano Diretor 2019/2020 que prevê a ampliação do escopo de abrangência da avaliação de desempenho no âmbito deste Tribunal de Contas,

RESOLVE

Art. 1º O artigo 2º, da Resolução Normativa nº 004/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Todos os servidores em atividade no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (efetivos, comissionados e cedidos) deverão submeter-se à Avaliação de Desempenho.
§1º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no caput os servidores comissionados e cedidos lotados nos gabinetes dos membros.
§2º A critério dos titulares dos gabinetes, seus subordinados comissionados e cedidos poderão ser submetidos à Avaliação de Desempenho, para tanto é necessário que o membro formalize essa opção à Gerência de Gestão de Pessoas antes do início do período avaliativo.”

“Art. 2º O Processo de Avaliação de Desempenho pertinente aos servidores comissionados e cedidos a que se refere o caput do art. 1º, desta Resolução, deverá ser regulamentado com critérios bem definidos, claros, objetivos e subjetivos, discutidos e aprovados pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único. A proposta de regulamentação prevista no caput, depois de elaborada pela Presidência do Tribunal de Contas, será distribuída, por prevenção, ao Relator desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do 2º período avaliativo de 2019.

 

Presentes os conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 10/2019.
Resolução Aprovada em 05/06/2019.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VIII - Número 98, em 07 de junho de 2019.