TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 225/2020

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.

Vide Portaria 248, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020.


Estende as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19;

 

RESOLVE

Art. 1º - Estender as medidas de prevenção à propagação do vírus Covid-19 até o dia 31 de agosto do corrente ano, determinando que, durante o período, ficam mantidos: (Vide Portaria 248, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020)

I - o regime excepcional e preferencial de teletrabalho estabelecido pelo art. 3º da Portaria 114/2020, o horário de atendimento presencial previsto no art. 3° da Portaria nº 124/2020, além dos comandos estabelecidos no artigo 4º da Portaria nº 113/2020;

II - o uso obrigatório de máscaras no interior desta Corte de Contas por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.

III - a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCEGO.

IV - a obrigação da aferição de temperatura corporal de visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao TCE-GO, sendo negado acesso às dependências desta Corte àqueles acometidos de febre superior aos 38º graus, orientando-os a procurarem atendimento médico.

Art. 2° - Determinar aos servidores diagnosticados e que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da COVID-19”, que informem à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail rh@tce.go.gov.br e exerçam suas atividades somente através do teletrabalho.

Art. 3° - Revogar o artigo 1° da Portaria n° 190/2020 - GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas n° 101 - EDIÇÃO EXTRA.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de julho de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 120, em 27 de julho de 2020.