TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 124/2020

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.

Vide Portaria nº 003/2021, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021

Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020

Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020

Vide Portaria nº 149/2020, de 29/04/2020, D.E.C. de 30/04/2020


Prorroga os prazos de suspensão estabelecidos pela Portaria n° 114/2020- GPRES e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Tribunal de Contas para organizar seus serviços e funcionamento, estabelecida pelo artigo 7º, inciso III da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, Lei Orgânica do TCE-GO;
CONSIDERANDO o esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar riscos e controlar a disseminação do vírus Covid-19 e seus impactos;
CONSIDERANDO a necessidade de prazo para conclusão dos ajustes tecnológicos relativos à adaptação para o teletrabalho;

 

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar os prazos de suspensão estabelecidos pelo Art. 1º da Portaria n° 114/2020-GPRES, de acordo com as seguintes datas:

I - Suspensão parcial das atividades até 08 de abril de 2020;

II - Suspensão dos prazos processuais até 13 de abril de 2020.

Art. 2° - Definir o dia 13 de abril de 2020 como data do retorno às atividades no regime excepcional e preferencial previsto pelo Art. 3º da Portaria n° 114/2020-GPRES(Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)

Art. 3° - Estabelecer que, durante o referido regime excepcional e preferencial de teletrabalho, o horário de atendimento presencial nas unidades administrativas do Tribunal ocorrerá entre às 13:00 e 17:00 hs. (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020)

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de março de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 50, em 31 de março de 2020.