PORTARIA Nº 114/2020
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus Covid-19 e a necessidade do estabelecimento de mecanismos capazes de dar continuidade às ações de controle;
RESOLVE
Art. 1º Suspender, entre os dias 19 e 31 de março de 2020, os prazos processuais e parcialmente as atividades no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. (Alterado pela Portaria nº 124/2020, de 30/03/2020, D.E.C. de 31/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020)
I - Suspensão parcial das atividades até 08 de abril de 2020; (Acrescido pela Portaria nº 124/2020, de 30/03/2020, D.E.C. de 31/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020)
II - Suspensão dos prazos processuais até 13 de abril de 2020. (Acrescido pela Portaria nº 124/2020, de 30/03/2020, D.E.C. de 31/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020)
Parágrafo único - Os titulares das Unidades Administrativas definirão equipes suficientes à continuidade das ações não passíveis de interrupção, especialmente as voltadas à segurança, manutenção, tecnologia da informação.
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão:
I - a Gerência de Tecnologia da Informação adeque os Sistemas informatizados com vistas à completa instituição do teletrabalho;
II - a Secretaria Administrativa esterilize as instalações físicas do Tribunal;
III - a Secretaria-Geral adote as providências preliminares necessárias à implementação das sessões virtuais.
Art. 3º Retomar, a partir de 01.04.2020 13 de abril de 2020 as atividades do Tribunal em regime excepcional e preferencial de teletrabalho, com presença física de servidores limitada ao estritamente necessário ao funcionamento de cada Unidade. (Alterado pela Portaria nº 124/2020, de 30/03/2020, D.E.C. de 31/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
Parágrafo primeiro - Caberá à chefia de cada Unidade convocar os servidores para o trabalho presencial, podendo adotar regime de escala e revezamento, de forma a garantir o atendimento e a eficiência na prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo - As Unidades Administrativas fornecerão à Gerência de Tecnologia da Informação, via Ordem de Serviço, a relação de e-mails dos servidores designados para o teletrabalho, através dos quais será encaminhado o link de acesso aos sistemas e as instruções necessárias.
Parágrafo Terceiro - O servidor designado para o teletrabalho deverá manter-se disponível durante o horário de expediente e dispor de aparato tecnológico suficiente para comunicação e entrega de trabalhos conforme deliberação do titular de sua Unidade.
Art. 4º Estender, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção previstas nos arts. 3º a 5º da Portaria nº 113/2020 - GPRES.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de março de 2020.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente