TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 113/2020

 

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.

Vide Portaria nº 198/2021, de 20/05/2021, D.E.C. de 21/05/2021.

Vide Portaria nº 180/2021, de 07/05/2021, D.E.C. de 07/05/2021

Vide Portaria nº 166/2021, de 22/04/2021, D.E.C. de 23/04/2021

Vide Portaria nº 148/2021, de 09/04/2021, D.E.C. de 09/04/2021

Vide Portaria nº 136/2021, de 26/03/2021, D.E.C. de 26/03/2021

Vide Portaria nº 121/2021, de 11/03/2021, D.E.C. de 12/03/2021

Vide Portaria nº 114/2021, de 05/03/2021, D.E.C. de 05/03/2021

Vide Portaria nº 104/2020, de 28/02/2021, D.E.C. de 01/03/2021

Vide Portaria nº 090/2020, de 19/02/2021, D.E.C. de 19/02/2021

Vide Portaria nº 046/2021, de 28/01/2021, D.E.C. de 28/01/2021

Vide Portaria nº 003/2021, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021

Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020

Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020

Vide Portaria nº 225/2020, de 24/07/2020, D.E.C. de 27/07/2020

Vide Portaria nº 190/2020, de 29/04/2020, D.E.C. de 30/04/2020

Vide Portaria nº 186/2020, de 26/06/2020, D.E.C. de 29/06/2020

Vide Portaria nº 158/2020, de 27/05/2020, D.E.C. de 28/05/2020

Vide Portaria nº 149/2020, de 29/04/2020, D.E.C. de 30/04/2020

Vide Portaria nº 124/2020, de 30/03/2020, D.E.C. de 31/03/2020

Alterada pela Portaria nº 114/2020, de 17/03/2020, D.E.C. de 18/03/2020
 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o alerta emitido pelo Ministério da Saúde para o risco de crescimento exponencial de casos nas próximas semanas;
CONSIDERANDO o esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos e visando controlar a disseminação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE

Art. 1º Dispor sobre medidas extraordinárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Art. 2º Dispensar do comparecimento ao TCE e sujeitar ao desempenho de atividades funcionais à distância, até o dia 31 de março do corrente ano, os membros, servidores e estagiários que se enquadrem nas seguintes hipóteses: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)

I - Facultativamente:

a) maiores de 60 (sessenta) anos;

b) portadores de doenças que aumentem o risco de mortalidade com o contágio do COVID-19;

c) gestantes;

d) com filhos em idade escolar cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador.

II - Obrigatoriamente:

a) que apresentem sintomas de febre, dificuldade para respirar, tosse, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração;

b) que retornaram de países estrangeiros ou centros com elevado grau de infecção;

c) que mantiveram contato com infectados ou suspeitos de infecção.

d) que se utilizem do transporte público.

§1º Caberá à chefia imediata o estabelecimento da forma de cumprimento das atividades à distância, observadas as limitações técnicas e operacionais.

§ 2º Caberá ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida a certificação dos portadores das doenças previstas na alínea b, inciso I, do art. 2º.

§ 3º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas a recepção de atestados, declarações e demais documentos comprobatórios, ficando dispensado o comparecimento físico para perícia médica oficial.

Art. 3º Dispensar os menores aprendizes de suas atividades até o dia 31/03/2020 por prazo indeterminado; (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)

Art. 4º Suspender, até o dia 31 de março do corrente ano por prazo indeterminado: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020(Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)

I - A realização de eventos coletivos nas dependências do Tribunal;

II - O afastamento de membros, servidores e estagiários para participação em congressos, eventos, cursos, reuniões técnicas e afins;

III - A visitação de público externo na Biblioteca do Instituto Leopoldo de Bulhões;

IV - A participação de público externo nas sessões julgadoras.

Art. 5º Reduzir ao mínimo necessário, até o dia 31 de março do corrente ano por prazo indeterminado: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)

I - As visitas e audiências com público externo a gabinetes e unidades administrativas;

II - A participação de servidores, estagiários e terceirizados nas sessões julgadoras;

III - O envio de equipe de trabalho para Auditorias e Fiscalizações externas.

Art. 6º Determinar aos gestores dos contratos de prestação de serviço que notifiquem as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 7º Incumbir a Secretaria Administrativa de adotar medidas complementares e procedimentos operacionais necessários à prevenção da propagação do COVID-19, incluída a comunicação a todos os Gabinetes e unidades administrativas quanto à publicação deste Ato.

Art. 8º Autorizar cada Chefia, até 31 de março do corrente, a estabelecer mudanças de horários de entrada e saída de seus servidores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo seus prazos serem revistos conforme a evolução da pandemia.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de março de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 47, em 17 de março de 2020.