PORTARIA Nº 113/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o alerta emitido pelo Ministério da Saúde para o risco de crescimento exponencial de casos nas próximas semanas;
CONSIDERANDO o esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos e visando controlar a disseminação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
RESOLVE
Art. 1º Dispor sobre medidas extraordinárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 2º Dispensar do comparecimento ao TCE e sujeitar ao desempenho de atividades funcionais à distância, até o dia 31 de março do corrente ano, os membros, servidores e estagiários que se enquadrem nas seguintes hipóteses: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
I - Facultativamente:
a) maiores de 60 (sessenta) anos;
b) portadores de doenças que aumentem o risco de mortalidade com o contágio do COVID-19;
c) gestantes;
d) com filhos em idade escolar cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador.
II - Obrigatoriamente:
a) que apresentem sintomas de febre, dificuldade para respirar, tosse, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração;
b) que retornaram de países estrangeiros ou centros com elevado grau de infecção;
c) que mantiveram contato com infectados ou suspeitos de infecção.
d) que se utilizem do transporte público.
§1º Caberá à chefia imediata o estabelecimento da forma de cumprimento das atividades à distância, observadas as limitações técnicas e operacionais.
§ 2º Caberá ao Serviço de Segurança e Qualidade de Vida a certificação dos portadores das doenças previstas na alínea b, inciso I, do art. 2º.
§ 3º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas a recepção de atestados, declarações e demais documentos comprobatórios, ficando dispensado o comparecimento físico para perícia médica oficial.
Art. 3º Dispensar os menores aprendizes de suas atividades até o dia 31/03/2020 por prazo indeterminado; (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
Art. 4º Suspender, até o dia 31 de março do corrente ano por prazo indeterminado: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 282/2020, de 05/10/2020, D.E.C. de 06/10/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
I - A realização de eventos coletivos nas dependências do Tribunal;
II - O afastamento de membros, servidores e estagiários para participação em congressos, eventos, cursos, reuniões técnicas e afins;
III - A visitação de público externo na Biblioteca do Instituto Leopoldo de Bulhões;
IV - A participação de público externo nas sessões julgadoras.
Art. 5º Reduzir ao mínimo necessário, até o dia 31 de março do corrente ano por prazo indeterminado: (Alterado pela Portaria nº 114/2020, de 1703/2020, D.E.C. de 18/03/2020) (Vide Portaria nº 248/2020, de 25/08/2020, D.E.C. de 26/08/2020) (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
I - As visitas e audiências com público externo a gabinetes e unidades administrativas;
II - A participação de servidores, estagiários e terceirizados nas sessões julgadoras;
III - O envio de equipe de trabalho para Auditorias e Fiscalizações externas.
Art. 6º Determinar aos gestores dos contratos de prestação de serviço que notifiquem as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 7º Incumbir a Secretaria Administrativa de adotar medidas complementares e procedimentos operacionais necessários à prevenção da propagação do COVID-19, incluída a comunicação a todos os Gabinetes e unidades administrativas quanto à publicação deste Ato.
Art. 8º Autorizar cada Chefia, até 31 de março do corrente, a estabelecer mudanças de horários de entrada e saída de seus servidores.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo seus prazos serem revistos conforme a evolução da pandemia.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de março de 2020.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente