TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 003/2021-GPRES

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021

Vide Portaria nº 046/2021, de 28/01/2021, D.E.C. de 28/01/2021

Estende as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;

 

RESOLVE

Art. 1º Estender as medidas de prevenção à propagação do vírus COVID-19 até o dia 31 de janeiro do corrente ano, determinando que, durante esse período, ficam mantidos: (Vide Portaria nº 046/2021, de 28/01/2021, D.E.C. de 28/01/2021)

I - o regime excepcional e preferencial de teletrabalho estabelecido pelo art. 3º, da Portaria nº 114/2020 - GPRES; o horário de atendimento presencial previsto no art. 3°, da Portaria nº 124/2020 - GPRES; além dos comandos estabelecidos no art. 4º, da Portaria nº 113/2020 - GPRES;

II - o uso obrigatório de máscaras no interior deste Tribunal de Contas por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes.

III - a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do Tribunal de Contas;

IV - a obrigação da aferição de temperatura corporal de servidores, visitantes e prestadores de serviço antes de adentrarem ao Tribunal de Contas, sendo negado acesso às suas dependências àqueles acometidos de febre superior aos 38º C (graus Celsius), orientando-os a procurarem atendimento médico;

V - determinar aos servidores diagnosticados e que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da COVID-19”, que informem à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail rh@tce.go.gov.br e exerçam suas atividades somente por meio do teletrabalho.

Art. 2º Determinar à Secretaria Administrativa que desenvolva um rigoroso protocolo com vistas ao retorno das atividades presenciais de forma gradual e segura, no qual devem constar pelo menos os seguintes procedimentos:

I - controle rigoroso dos casos de infecção confirmada ou suspeitos de infecção;

II - regras de distanciamento nos setores e Gabinetes do Tribunal de Contas;

III - levantamento completo junto aos setores e Gabinetes de servidores e familiares que já foram acometidos pelo vírus da COVID-19;

IV - consulta médica individual com cada servidor que for retornar às atividades presenciais, com o devido atestado médico (preferencialmente em consulta não presencial);

V - orientações de comportamento dentro do Tribunal de Contas, especialmente no tocante ao uso de máscara, higienização constante com álcool em gel e, sobretudo, evitar aglomeração;

VI - orientação de cunho sanitário e de saúde, conforme os protocolos expedidos pelas autoridades competentes;

VII - comunicação interna efetiva para todos os setores e Gabinetes, visando que os servidores fiquem cientes do protocolo e se comprometam com a sua plena execução.

Parágrafo único. Para o cumprimento do inciso VII deste artigo, a Secretaria Administrativa poderá usar os recursos humanos e tecnológicos da Diretoria de Comunicação deste Tribunal de Contas.

Art. 3º As sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2020, regulamentada pela Portaria nº 211/2020 - GPRES, podendo ser adotada, inclusive, o modelo telepresencial, por vídeo conferência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 07 de janeiro de 2021.
 

Conselheiro Edson José Ferrari

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 1, em 7 de janeiro de 2021.