PORTARIA Nº 211/2020
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o que estabelece o art. 23, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e,
CONSIDERANDO, a Resolução Normativa nº 2/2020 deste Tribunal, que dispõe sobre o procedimento de julgamento em sessão virtual no âmbito desta Corte, em especial seu art. 1°, § 3º;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na sistemática de votação e duração da sessão virtual;
RESOLVE
Art. 1º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras a serem realizadas na modalidade virtual, por meio do sistema eletrônico desta Corte, terão duração semanal de até 04 (quatro) dias corridos. (Vide Portaria nº 003/2020, de 07/01/2021, D.E.C. de 07/01/2021)
§ 1º As sessões virtuais serão abertas sempre às segundas-feiras, nos seguintes horários:
I - Primeira Câmara: 08h00;
II - Segunda Câmara: 09h00;
III - Plenário (ordinárias): 10h00;
IV - Plenário (extraordinárias): 11h00.
§ 2º Serão encerradas automaticamente as votações e manifestações às quintas-feiras, nos seguintes horários:
I - Primeira Câmara: 13h00;
II - Segunda Câmara: 14h00;
III - Plenário (ordinárias): 15h00;
IV - Plenário (extraordinárias): 16h00.
§ 3º A sessão não será encerrada enquanto não colhida a integralidade dos votos, salvo falta justificada.
§ 4º A sessão não será encerrada sem que tenha transcorrido sessenta minutos da apresentação da última manifestação ou voto.
§ 5º Nos processos em que houver pedidos de vista, exclusão ou transferência de pauta, o requerimento será deliberado pelo presidente da sessão.
Art. 2º. A manifestação dos membros e do representante do Ministério Público de Contas nas sessões virtuais será realizada por escrito, em campo próprio, durante todo o período aberto para a votação, admitida a inclusão de anexos.
§ 1º As discussões, votos e arquivos anexados durante a sessão serão visíveis ao público em geral, sendo que as manifestações integram a ata da sessão, liberada e aprovada de forma automática no seu encerramento.
§ 2º O registro de presença dos membros se dará mediante o acesso ao sistema e/ou lançamento de votos no Plenário Virtual, o que poderá ser feito durante todo período de duração da sessão.
§ 3º O registro da presença do membro do Ministério Público de Contas será procedido automaticamente pelo seu ingresso na sessão, ainda que não se manifeste nos processos pautados.
§ 4º O registro de presença deverá ser feito pelo Procurador de Contas escalado na pauta ou por qualquer outro designado para suprir a presença do membro escalado.
Art. 3º O acompanhamento das sessões será feito utilizando-se os meios e regras de visualização de decisões julgadas ou em julgamento, tanto pelo público interno quanto externo, seguindo as diretrizes e padrões vigentes e já implantados na consulta de pauta e na consulta de processos no sítio eletrônico do Tribunal e no eTCE-GO.
Parágrafo único. Para fins do disposto no artigo 112, §1º, do Regimento Interno e, ainda, o estabelecido no artigo 6º da Resolução Normativa 2/2020 e no §1º do artigo anterior desta Portaria, em página própria, durante toda a sessão virtual, estarão abertos à consulta do público em geral os votos e as discussões em andamento.
Art. 4º As manifestações e votos colhidos por meio do sistema denominado Plenário Virtual, mediante autenticação de login e senha do eTCE-GO, terão a certificação digital de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução Nº 9/2012, feita pela Secretaria Geral, no encerramento das sessões.
Art. 5º Em caráter excepcional, todos os assuntos processuais serão permitidos para deliberação em sessão virtual, enquanto suspensas as sessões presenciais por ocasião das medidas preventivas para contenção da pandemia de coronavírus (COVID-19). Art.
6º Fica revogada a PORTARIA Nº 129/2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de julho de 2020.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente