TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 129/2020 – GPRES

 
Complementa normas sobre o procedimento de sessão virtual.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o que estabelece o art. 23, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e,

CONSIDERANDO, a Resolução Normativa nº 2/2020 deste Tribunal, que dispõe sobre o procedimento de julgamento em sessão virtual no âmbito desta Corte, em especial seu art. 1°, § 3º;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de complementar as regras do sistema de votação virtual e as atuais medidas de prevenção da disseminação de coronavírus (COVID-19);

               

RESOLVE:

Art. 1º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras a serem realizadas na modalidade virtual, por meio do sistema desta Corte terão duração semanal de 04 (quatro) dias corridos.

§ 1º As sessões virtuais serão abertas sempre às segundas-feiras, nos seguintes horários:

I - Primeira Câmara: 08h00;

II - Segunda Câmara: 09h00;

III - Plenário (ordinárias): 10h00;

IV - Plenário (extraordinárias): 11h00.

§ 2º Serão encerradas as votações e manifestações às quintas-feiras, nos seguintes horários:

I - Primeira Câmara: 13h00;

II - Segunda Câmara: 14h00;

III - Plenário (ordinárias): 15h00;

IV - Plenário (extraordinárias): 16h00.

§ 3º A manifestação dos membros e do representante do Ministério Público nas sessões virtuais será realizada por escrito, em campo próprio do sistema, aberto em cada processo da pauta, durante todo o período aberto para a votação.

§ 4º As discussões serão visíveis aos demais membros durante a votação e comporão obrigatoriamente a ata da sessão, que será liberada e aprovada de forma automática no encerramento da sessão.

§ 5º O registro de presença dos Conselheiros se dará mediante o lançamento de votos no sistema de plenário virtual, que poderá ser feito durante todo período de duração da sessão.

§ 6º É obrigatório o registro da presença do membro do Ministério Público, em campo específico, ainda que não se manifeste nos processos pautados.

§ 7º O registro de presença deverá ser feito pelo Procurador de Contas escalado na pauta ou por qualquer outro designado para suprir a presença do membro escalado.

Art. 2º Em caráter excepcional, todos os assuntos processuais serão permitidos para deliberação em sessão virtual, enquanto suspensas as sessões presenciais por causa das medidas preventivas para contenção da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Art. 3º O acompanhamento das sessões será feito utilizando os meios e regras de visualização de decisões julgadas ou em julgamento, tanto pelo público interno quanto externo, seguindo as diretrizes e padrões vigentes e já implantados na consulta de pauta e na consulta de processos no sítio eletrônico do Tribunal e no eTCE-GO.

Art. 4º As manifestações e votos serão colhidos por meio do sistema denominado Plenário Virtual, a ser disponibilizado na página TCENET, no sítio eletrônico do Tribunal, mediante autenticação de login e senha do eTCE-GO.

Parágrafo único. A certificação digital de que trata o art. 3º § 2º da RESOLUÇÃO Nº 9/2012 será feita pela Secretaria-Geral no encerramento das sessões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de abril de 2020.

 

Conselheiro Celmar Rech

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 53, em 15 de abril de 2020.