PORTARIA Nº 121/2021-GPRES
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 114/2021-GPRES, especialmente o art. 3º, publicada no Diário Eletrônico de Contas, no dia 05 de março de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 9.819/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 02/03/2021, havia 401.134 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.545 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,13%, e que, no dia 10/03/2021, aumentou para 423.009 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 9.279 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, e taxa de letalidade subiu para 2,19%;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 10/03/2021, a taxa de ocupação de leitos estaduais de UTI, destinados ao tratamento da Covid-19 na cidade de Goiânia-GO, atingiu a marca de 98% de ocupação;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por mais 14 (quatorze) dias, a partir de 15 de março de 2021. (Vide Portaria nº 136/2021, de 26/03/2021, D.E.C. de 26/03/2021)
Art. 2º Ficam mantidos os comandos estabelecidos no art. 2º, da Portaria nº 104/2021-GPRES.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 11 de março de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente