PORTARIA nº 114/2021-GPRES
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 104/2021-GPRES, especialmente o art. 3º, publicada no Diário Eletrônico de Contas, no dia 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 9.819/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/03/2021, havia 396.775 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.545 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,15%, e que, no dia 04/03/2021, aumentou para 408.707 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.777 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, permanecendo a mesma taxa de letalidade;
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás por mais 7 (sete) dias, a partir de 08 de março de 2021. (Vide Portaria nº 121/2021, de 11/03/2021, D.E.C. de 12/03/2021)
Art. 2º Ficam mantidos os comandos estabelecidos no art. 2º, da Portaria nº 104/2021-GPRES.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 05 de março de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente