PORTARIA Nº 104/2021-GPRES
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 090/2021-GPRES, publicada no Diário Eletrônico de Contas, no dia 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 9.819/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 1.646/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, para estabelecer a suspensão das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 7 (sete) dias, a partir do dia 1º de março de 2021, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatóra de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARSCoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
CONSIDERANDO o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim COVID-19, atualizado em 27/02/2021, disponível no Portal do Governo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho;
RESOLVE
Art. 1º - Suspender, por 7 (sete) dias, a partir de 01 de março de 2021, as atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. (Vide Portaria nº 114/2021, de 05/03/2021, D.E.C. de 05/03/2021)
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão, ficam mantidos:
I – o regime excepcional e preferencial de teletrabalho, estabelecido pelo art. 3º, da Portaria nº 114/2020 – GPRES;
II – o trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, devendo atuar com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade;
III – as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2020, regulamentada pela Portaria nº 211/2020 – GPRES, podendo ser adotado, inclusive, o modelo telepresencial, por vídeo conferência;
IV – a contagem dos prazos processuais;
V – os documentos protocolados, preferencialmente, por meio de e-mail (protocolo@tce.go.gov.br) ou do sistema SEI (http://sei.go.gov.br – unidade PROSET-9344).
VI – os comandos estabelecidos no art. 4º, da Portaria nº 113/2020 – GPRES e art. 1º, incisos II ao V da Portaria nº 003/2021-GPRES.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 28 de fevereiro de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente