TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 090/2021-GPRES

Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021

Vide Portaria nº 104/2020, de 28/02/2021, D.E.C. de 01/03/2021

Estende as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 49/2021, de ordem da Secretaria Administrativa do TCE-GO;

CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos de nº 9.691, de 08 de julho de 2020, 9.778, de 07 de janeiro de 2021 e o 9.653, de 19 de abril de 2020, todos do Governo do Estado de Goiás, que declara estado de calamidade pública, prorroga até 30 de junho de 2021 a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás e que dispõe sobre as medidas e os procedimentos preventivos a serem adotados para amenizar as consequências da propagação da COVID19, respectivamente;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 1/2021-GAB-03076-SES/GO, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que faz recomendações sanitárias aos Gestores Municipais de Saúde em Goiás e que determina que as 18 regiões de saúde serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;

CONSIDERANDO que, conforme a estratificação das regiões, determinadas na Nota Técnica nº 1/2021-GAB-03076- SES/GO, as cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde moram a maior parte dos servidores do TCE-GO, estão na região laranja;

CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 27/01/2021, havia 344.955 casos confirmados de infecção pelo Coronavírus e o registro de 7.318 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,12%, e que, no dia 17/02/2021, aumentou para 375.545 casos confirmados de infecção pelo Coronavírus e o registro de 8.133 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, e a taxa de letalidade atingiu a marca de 2,17%

CONSIDERANDO que no dia 18/02/2021, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, os leitos de UTI estaduais da Região Central destinadas aos pacientes com Covid-19 estão com uma taxa de ocupação de 92,56%;

CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

CONSIDERANDO que, segundo declaração do Secretário Estadual de Saúde, Dr. Ismael Alexandrino, emitida no dia 08/02/2021, a nova cepa do vírus Sars-Cov-2, chamada de P2, foi detectada em um morador da cidade de Ceres, estado de Goiás;

CONSIDERANDO que os feriados prolongados, assim como o recente feriado de Carnaval, podem representar significativo aumento de infecções pela doença, tendo em vista que boa parte da população não tem respeitado os protocolos de saúde;

CONSIDERANDO que o processo de imunização mediante vacina está em fase insipiente e não contempla, até o momento, a imensa maioria dos servidores deste Tribunal de Contas;

 

RESOLVE

Art. 1º Adiar o início da vigência da implementação da primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal de Contas do Estado de Goiás do dia 22 de fevereiro para o dia 15 de março do corrente ano, determinando que, durante esse período, ficam mantidos: (Vide Portaria nº 104/2020, de 28/02/2021, D.E.C. de 01/03/2021)

I - o regime excepcional e preferencial de teletrabalho, estabelecido pelo art. 3º, da Portaria nº 114/2020 - GPRES, para os servidores deste Tribunal de Contas;

II - o trabalho presencial dos gestores das 13:00h às 17:00h;

III - todos os protocolos de saúde editados pelo TCE-GO.

Art. 2º As sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2020, regulamentada pela Portaria nº 211/2020 - GPRES, podendo ser adotada, inclusive, o modelo telepresencial, por vídeo conferência.

Art. 3º O prazo estabelecido no caput do Art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, levando-se em conta os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de fevereiro de 2021.
 

Conselheiro Edson José Ferrari

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 24, em 19 de fevereiro de 2021.