PORTARIA Nº 180/021-GPRES
Revogado pela Portaria 378/2021, de 08-10-2021, D.E.C. de 08-10-2021.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 166/2021-GPRES, especialmente o art. 3º, publicada no Diário Eletrônico de Contas, no dia 23 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 01/04/2021, havia 486.949 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 11.712 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,41%, e que, no dia 05/05/2021, aumentou para 562.073 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 15.424 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, e taxa de letalidade subiu para 2,75%;
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 06/05/2021, a taxa de ocupação de leitos estaduais de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 na cidade de Goiânia-GO, atingiu a marca de 92,26% de ocupação;
CONSIDERANDO que, conforme a estratificação das regiões, determinadas na Nota Técnica nº 1/2021-GAB-03076- SES/GO, as cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde moram a maior parte dos servidores do TCE-GO, ainda estão na região vermelha, que alerta para a situação de calamidade;
CONSIDERANDO que o processo de imunização mediante vacina está avançando e que os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais foram vacinados, o grupo com comorbidades encontra-se na fase de vacinação e a chamada “imunização de rebanho” (50% ou mais de imunizados) deve ocorrer no âmbito do TCE-GO com a vacinação alcançando a faixa etária dos 50 (cinquenta) anos, o que está próximo de ocorrer;
CONSIDERANDO, em especial, a orientação da equipe de saúde desta Corte materializada pelo Memorando nº 08/2021- SERV-QVIDA, no sentido de manter o sistema de trabalho remoto, devido ao elevado número de infecções nos grupos ainda não vacinados em razão dos períodos de feriado, do iminente dia das mães e outras datas festivas;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas por este Tribunal vêm surtindo efeitos positivos, tendo em vista que, segundo levantamento da Gerência de Gestão de Pessoas, houve um número significante de servidores acometidos pela COVID-19, não sendo registrado, até o momento, caso de infecção em nossas dependências;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por mais 14 (quatorze) dias, a partir de 10 de maio de 2021.
Art. 2º Ficam mantidos os comandos estabelecidos no art. 2º, da Portaria nº 104/2021-GPRES.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, sob coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas e da Secretaria Administrativa, considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 07 de maio de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente