PORTARIA Nº 333/2021-GPRES
Retifica a Portaria nº 325/2021 GPRES (*), que institui comissão de ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a edição (02/09/2021) e publicação (03/09/2021) da Portaria nº 325/2021 GPRES, que instituiu a comissão de ética, no Diário Eletrônico de Contas;
CONSIDERANDO que houve um erro material na Portaria nº 325/2021 GPRES, que foi publicada sem data;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, III da Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a consolidação de atos normativos;
RESOLVE
Art. 1º Inserir a data de edição da Portaria;
ONDE SE LÊ: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia;
-LEIA-SE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de setembro de 2021.
Art. 2º Manter integralmente inalterado o texto da referida Portaria, retroagindo seus efeitos à data de publicação no DEC (Diário Eletrônico de Contas), para 03/09/2021.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de setembro de 2021.
Conselheiro Edson José Ferrari
Presidente