TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 333/2021

  Retifica a Portaria nº 325/2021 GPRES (*), que institui comissão de ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a edição (02/09/2021) e publicação (03/09/2021) da Portaria nº 325/2021 GPRES, que instituiu a comissão de ética, no Diário Eletrônico de Contas;

CONSIDERANDO que houve um erro material na Portaria nº 325/2021 GPRES, que foi publicada sem data;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, III da Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a consolidação de atos normativos;

 

RESOLVE

Art. 1º Inserir a data de edição da Portaria;

ONDE SE LÊ: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia;

LEIA-SE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de setembro de 2021.

Art. 2º Manter integralmente inalterado o texto da referida Portaria, retroagindo seus efeitos à data de publicação no DEC (Diário Eletrônico de Contas), para 03/09/2021.
 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de setembro de 2021.

Conselheiro Edson José Ferrari

Presidente

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 159, em 10 de setembro de 2021.