PORTARIA Nº 530 / 2022 - GPRES
-Revogada Pela Portaria nº 614/2022-GPRES, de 4-10-2022, DEC 5-10-2022. |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a edição e publicação no Diário Eletrônico de Contas (22/08/2022) da Portaria nº 518/2022 GPRES, que instituiu o Manual de Segurança da Informação no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com erro material,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 518/2022 GPRES, para ficar aprovado, na forma dos Anexos desta Portaria, o “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Art. 2º Fica suprimida a redação “CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 11/2017 sobre as diretrizes e normas de segurança da informação”;
Art. 3º Para que, onde se lê Resolução Normativa nº 11/2022, leia-se Resolução Administrativa nº 11/2022;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retifica a Portaria nº 518/2022-GPRES publicada no Diário Eletrônico de Contas - Ano XI, Número 150, em 22/08/2022, permanecendo inalterados os demais termos e os anexos “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação”.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de agosto de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE