PORTARIA Nº 518 / 2022 - GPRES
-Revogada Pela Portaria nº 614/2022-GPRES, de 4-10-2022, DEC 5-10-2022. -Manual de Segurança da Informação; -Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação. |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 11/2017 sobre as diretrizes e normas de segurança da informação;
-Suprimida pela Portaria nº 530/2022-GPRES, de 25-08-2022, DEC 25-08-2022.
CONSIDERANDO que o caput do art. 15 da Resolução Administrativa nº 11/2022 atribui responsabilidade à Presidência a aprovação de diretrizes e normas específicas de segurança da informação, de modo a garantir o cumprimento em toda a instituição;
-Retificado pela Portaria nº 530/2022-GPRES, de 25-08-2022, DEC 25-08-2022.
CONSIDERANDO que o caput do art. 15 da Resolução Normativa nº 11/2022 atribui responsabilidade à Presidência a aprovação de diretrizes e normas específicas de segurança da informação, de modo a garantir o cumprimento em toda a instituição;
CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito da iniciativa de melhoria de implementação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), que promoveu a elaboração do Manual de Segurança da Informação, em consonância com o art. 15 da Resolução Administrativa nº 11/2022;
-Retificado pela Portaria nº 530/2022-GPRES, de 25-08-2022, DEC 25-08-2022.
CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito da iniciativa de melhoria de implementação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), que promoveu a elaboração do Manual de Segurança da Informação, em consonância com o art. 15 da Resolução Normativa nº 11/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos desta Portaria, o “Manual de Segurança da Informação” e o “Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação” do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de agosto de 2022.
Conselheiro Edson José Ferrari
PRESIDENTE
Para acessar os Anexos desta Portaria clique nos links abaixo:
-Manual de Segurança da Informação;
-Controle de Requisitos Legais de Segurança da Informação.