TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO Nº 1406/2004

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o art.28, § 6° da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no §4° do art. 1° da Lei Estadual n.° 12.785, de 21 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás) e, com fundamento nos artigos 290 e seguintes do seu Regimento Interno (Resolução n.° 744, de 29 de maio de 2001), apreciando a proposta de alteração do RITCE, de autoria do Conselheiro Sebastião Tejota, e a emenda aditiva, apresentada pelo Conselheiro Edson Ferrari, constantes dos autos n.° 25494600, e acolhendo o Relatório e Voto que fundamentam esta decisão.

RESOLVE

Art. 1° - Alterar dispositivos da Resolução n.° 744, de 29 de maio de 2001 (RITCE), que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 44 - O Tribunal de Contas terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor-Geral, eleitos por seus pares dentre seus Conselheiros titulares, para mandato de um ano civil, permitida a reeleição por mais um período, independente da hipótese prevista no §6° deste artigo.
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Art. 86 - As Sessões Extraordinárias serão convocadas para os seguintes fins:

I - eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, na hipótese prevista no §2° do art. 44, in fine, deste Regimento;
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IV- posse do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, se, por qualquer eventualidade, esta não puder realizar-se na reunião ordinária de que trata o §3° do art. 44 deste Regimento.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presentes os conselheiros:
Carlos Leopoldo Dayrell (Presidente), Edson Jose Ferrari (Relator), Frederico Jayme, Milton Alves Ferreira, Gerson Bulhões Ferreira e Sebastião Tejota.

Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2004.
Resolução Aprovada em 04/11/2004.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial - Ano - 168 - Edição nº 19.519, em  11 de novembro de 2004.