TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 260/2025-GPRES

 Alterada pela Portaria nº328/2025-GPRES, de 14-03-2025, DEC18-03-205
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Aprova o Plano de Gestão para o biênio 2025/2026 e estabelece prazo para a elaboração dos Planos Diretores de cada unidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício das atribuições previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, do art. 23, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2028 e especificamente do inciso II do caput do art. 12 da Resolução Administrativa nº 15, de 22 de agosto de 2024,

Considerando a necessidade de implementar as ações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, referente ao período de 2021 a 2030, aprovado pela Resolução Administrativa nº 10, de 3 de dezembro de 2020;
Considerando a Resolução Administrativa nº 15, de 22 de agosto de 2024, que institui o Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
Considerando a relevância de assegurar o alinhamento, a sinergia, a integração e a coordenação entre os planos institucionais, com foco no alcance das prioridades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás; e
Considerando a necessidade de continuidade das ações organizacionais coordenadas no biênio 2023/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o biênio 2025/2026, nos termos da presente Portaria e do seu Anexo Único.

Art. 2° A Corregedoria-Geral, a Ouvidoria, a Escola Superior de Controle Externo, a Secretaria de Controle Externo, a Secretaria Administrativa, a Secretaria-Geral, a Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, Diretoria de Comunicação, a Diretoria de Controle Interno, a Diretoria Jurídica, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Assessoria de Segurança Institucional e o Serviço de Cerimonial e Relações Institucionais, farão de seus respectivos Planos Diretores, conforme o Plano de Gestão constante do Anexo Único da presente Portaria.
§1° Como parte do desdobramento das Linhas de Ação de Gestão (LAGs), diante dos riscos a elas associados, ao planejar as iniciativas do Plano Diretor, as unidades, cuidarão de estabelecer previamente o seguinte:
I - a fixação dos prazos previstos para conclusão da iniciativa;
II - a identificação do servidor responsável pela implementação de cada ação;
III - a definição do produto que será entregue; e
IV - a descrição do impacto ou benefício esperado com sua execução.
§2º Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, o estabelecimento de etapa que envolva a colaboração de outra unidade será precedido de negociação e as etapas pactuadas constarão nos desdobramentos das respectivas unidades colaboradoras.
§3° Os Planos Diretores de cada área serão aprovados por meio de Ordem de Serviço emitida pela unidade responsável, após análise prévia pela DI-PLAN e aprovação da Presidência, e encaminhados à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão até o prazo improrrogável de 28 de março de 2025, para fins de consolidação e publicação até 31 de março de 2025.

Art. 3° As unidades, com o apoio técnico da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, acompanharão os resultados alcançados e a implementação das medidas previstas no Plano de Gestão e nos Planos Diretores.
§ 1° O registro da implementação dos planos será feito pelas unidades, quando aplicável, no Sistema de Gestão e Planejamento (SGP), conforme as orientações da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão.
§ 2° A participação nas ações de colaboração, formalmente previstas no Plano de Gestão, será igualmente considerada no resultado da unidade colaboradora.
§ 3º A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão apresentará, periodicamente, à Presidência os resultados alcançados pelas unidades deste Tribunal.

Art. 4° O Plano de Gestão e os Planos Diretores poderão serão revistos a qualquer tempo no decorrer do exercício, mediante superveniência de fato que justifique a revisão.

Art. 5° Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Goiânia, 27 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XlV - Número 37, em 27 de fevereiro de 2025. 

 

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-Redação dada pela Portaria nº328/2025-GPRES, em 14-03-2025, DEC 18-03-2025.
ANEXO ÚNICO
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