
PORTARIA Nº 1.308/2025-GPRES
| Estabelece o funcionamento e a escala de atendimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, durante o recesso fixado pela Portaria 567/2025-GPRES, de 27 de maio de 2025, e altera a Portaria nº 61/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025. |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência prevista no §1º do art. 15 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e do art. 24 do regimento interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008; no exercício do previsto nos incisos I e IV do art. 15 da Lei Estadual n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e nos incisos I e XVIII do art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução n.º 22, de 4 de setembro de 2008,
Considerando o Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Princípio da Supremacia do Interesse Público, no âmbito deste Tribunal de Contas,
Considerando a Portaria nº 567/2025-GPRES, de 27 de maio de 2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas no dia 3 de junho do ano corrente, que fixou o período de recesso das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, e
Considerando a autonomia administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no período do recesso fixado nos termos da Portaria nº 567/2025-GPRES, de 27 de maio de 2025, entre 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, fica estabelecido nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Durante o período de recesso, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás funcionará, nos dias úteis, por intermédio das unidades e servidores constantes do Anexo Único desta Portaria, entre 13h e 18h.
Parágrafo único. O atendimento ao público se dará entre 13h e 17h.
Art. 3º Os servidores constantes da escala do Anexo Único desta Portaria ficam convocados para o trabalho nas respectivas datas.
§1º Os servidores convocados, inclusive gestores, cumprirão a jornada de trabalho conforme os horários estabelecidos no caput do art. 2º.
§2º Os servidores convocados, exceto gestores, registrarão sua frequência junto ao sistema de ponto eletrônico, permitida a flexibilização de 30 (trinta) minutos posteriores aos horários fixados.
§3º O servidor poderá usufruir, até o final do exercício de 2026, de tantas folgas quantos forem os dias efetivamente trabalhados em razão da presente convocação, mediante agendamento prévio e anuência de seu superior imediato.
§4º Outros Gestores e servidores poderão ser convocados, em caráter excepcional e de forma extraordinária, para atuar em regime de teletrabalho ou presencial, aos quais se estenderá o previsto no §3º deste artigo.
Art. 4º O Anexo Único da Portaria nº 61/2025-GPRES, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com o acréscimo de pontos facultativos relativos aos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2025.
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota
Vice-Presidente
PORTARIA Nº 1.308/2025-GPRES
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA