TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 34/2026 - SEC-CEXTERNO

  Designa equipe de fiscalização para inspeção na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), no que se refere ao manejo adequado de resíduos e embalagens de agrotóxicos no Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 031/2025 – GPRES, de 02 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações - SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal;
CONSIDERANDO a determinação constante no Memorando nº 208/2026 – GCST, expedido pelo Conselheiro Sebastião Tejota nos autos nº 202600047002298;
CONSIDERANDO as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,

 

RESOLVE:

Art.1º Fica designada a equipe de fiscalização composta pelos servidores Cristielly Souza Bedran, Marcos Thadeu Fonseca Ferreira Azevedo e Rafael dos Santos para, sob a coordenação do servidor Marcos Prates Aguiar, realizar inspeção na Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), com o propósito de suprir omissões, sanar lacunas de informações e esclarecer dúvidas quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das ações voltadas à fiscalização do manejo adequado de resíduos e embalagens de agrotóxicos no Estado de Goiás.

Art. 2º Fica estabelecida a data de 24 de setembro de 2026 para a entrega do Relatório de Inspeção pela equipe designada no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º A fiscalização a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica submetida à supervisão da servidora Gabriela de Souza Figueiredo Machado e ao assessoramento da servidora Hélida de Fátima Gontijo.

Art. 4º Quaisquer fatos que possam ensejar a alteração dos termos desta Portaria devem ser informados à Secretaria de Controle Externo para avaliação e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia aos 07 de julho de 2026.

 

ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA
Secretária de Controle Externo 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XV - Número 120, em 08 de julho de 2026.