RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2015
Revogada pela Resolução Administrativa nº 5/2019, de 13-03-2019, D.E.C. de 15-03-2019. |
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 16.168/07 e artigos 14, inciso IX e 155, §1º, inciso I de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal que estabelece a avaliação especial de desempenho - estágio probatório - nos 3 (três) primeiros anos de exercício como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade dos servidores cujo ingresso nos quadros do Poder Público tenha se dado por concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a avaliação do estágio probatório dos Servidores deste Tribunal de Contas para fins de estabilidade
RESOLVE
CAPÍTULO I
Do Estágio Probatório dos Servidores
Art. 1º. O estágio probatório dos servidores é o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, em que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, será submetido à Avaliação Periódica de Desempenho - APD, como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Parágrafo único - A presente Resolução não se aplica aos cargos de Procurador e Auditor de Contas, cuja avaliação do estágio probatório é regulada por resolução própria deste Tribunal.
CAPÍTULO II
Do Processo de Avaliação
Art. 2º O processo de avaliação do servidor em estágio probatório será realizado pelo seu superior imediato e por Comissão Permanente de Estágio Probatório composta por 5 (cinco) servidores efetivos ou estáveis e 2 (dois) suplentes.
-Vide Portaria nº 350, de 03-05-2018.
-Vide Portaria nº 330, de 27-04-2018.
- Vide Portaria nº 211, de 23-03-2018.
- Vide Portaria nº 287, de 27-04-2015.
§1º Serão realizadas 12 (doze) avaliações trimestrais pelo superior imediato do servidor e emitidos pela Comissão Permanente de Estágio Probatório, cinco Relatórios Semestrais de Avaliação de Estágio Probatório e um Relatório Conclusivo de Avaliação de Estágio Probatório.
§2º Em caso de suspeição ou impedimento do superior imediato a avaliação caberá ao superior hierárquico.
§3º Tratando-se de suspeição ou impedimento de membro da Comissão, este será substituído por suplente nomeado para tal fim.
CAPÍTULO III
Do Procedimento de Avaliação
Art. 3º. O servidor será avaliado por seu superior imediato, a partir do primeiro dia após sua entrada em exercício, com preenchimento trimestral da Ficha Individual de Avaliação de Desempenho - FIAD (Anexo I), que será juntada aos autos que tratarem do estágio probatório, observando-se os seguintes requisitos:
I - Idoneidade Moral;
II - Pontualidade e Assiduidade;
III - Disciplina;
IV - Eficiência;
V - Aptidão;
Parágrafo único. Quando o avaliado for Chefe, Diretor, Gerente ou Secretário a ficha de que trata o caput do artigo será preenchida pelo superior hierárquico ao qual a respectiva Unidade Organizacional esteja subordinada.
Art. 4º. O superior imediato deverá preencher a FIAD, assiná-la e dar ciência das informações ao servidor.
§1º Havendo mudança de lotação, a FIAD do servidor será preenchida pelo superior imediato da unidade onde o servidor tenha trabalhado maior número de dias dentro do período avaliado ou, sendo iguais, pelo superior imediato da unidade de destino.
§2º O servidor que desenvolver atividade não vinculada diretamente à unidade de lotação, será avaliado pelo superior imediato responsável pela supervisão das atividades desenvolvidas.
Art. 5º. O superior imediato preencherá a FIAD, atribuindo, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada item avaliado.
Parágrafo único: o superior imediato, sempre que atribuir nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) ao desempenho do servidor, deverá justificar os motivos e os fundamentos da decisão.
Art. 6º. O servidor deverá assinar a FIAD e se discordar das informações nela constantes deverá, ainda, registrar os seus motivos em campo próprio.
Parágrafo único - Caso o servidor se recuse a assinar a FIAD e/ou a registrar os seus motivos, o superior imediato deverá consignar o fato na própria FIAD e colher a assinatura de duas testemunhas.
Art. 7º. A FIAD deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral até cinco dias úteis após o encerramento do período avaliado, para sua juntada aos autos do respectivo processo de avaliação de estágio probatório.
Art. 8º. Semestralmente, a Comissão Permanente de Estágio Probatório analisará as informações constantes das Fichas de Avaliação Individual de Desempenho - FIADs, inclusive eventuais discordâncias e observações nelas lançadas, e registrará suas conclusões em Relatório Semestral de Avaliação.
Art. 9º. Serão considerados aprovados no estágio probatório os servidores que obtiverem, na média das avaliações semestrais de que trata o art. 2º,§ 1º desta Resolução, desempenho igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos válidos totais.
Art. 10. A Comissão, sempre que julgar necessário, poderá valer-se de quaisquer procedimentos legais, para averiguar as informações prestadas na FIAD.
Art. 11. A Corregedoria-Geral deverá encaminhar à Comissão os processos contendo as FIADs até dez dias úteis após o encerramento de cada semestre de Estágio Probatório do Servidor.
Art. 12. Cada avaliação feita pela Comissão deverá ser concluída no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do processo contendo as FIADs e apresentada ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas.
Art. 13. A Corregedoria-Geral, após análise do Relatório Semestral emitido pela Comissão, adotará as providências necessárias para atender as recomendações constantes do Relatório.
Art. 14. Após ciência do resultado de cada avaliação semestral e das recomendações formuladas pela Comissão, o servidor poderá pedir reconsideração no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da avaliação.
§1º O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente da Comissão que o avaliou, para decisão no prazo de até três dias úteis, contados do recebimento do pedido.
§2º Caso mantenha sua avaliação, a Comissão remeterá o pedido de reconsideração ao Corregedor-Geral, para decisão final, que será comunicada ao servidor.
CAPÍTULO IV
Da Avaliação Final do Estágio Probatório
Art. 15. A Comissão encaminhará, à Corregedoria-Geral, o Relatório Final de Avaliação de Estágio Probatório, sugerindo a aprovação ou reprovação do servidor avaliado, 90 (noventa) dias antes do término do período a que se refere o art. 1º desta Resolução.
§1º O Corregedor-Geral elaborará relatório conclusivo, decidindo, motivadamente, pela aprovação ou reprovação do avaliado.
§2º O relatório que decidir pela aprovação será submetido ao Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do Relatório Final de Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 16. A homologação da estabilidade será realizada mediante ato declaratório do Presidente do Tribunal, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 17. Cumprido o estágio probatório e efetuados os devidos registros pelo setor competente, o processo será encerrado.
Art. 18. Se a decisão do Corregedor-Geral for pela reprovação do avaliado, abrir-se-á prazo para recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, ocasião em que, querendo, poderá produzir provas nos 5 (cinco) dias seguintes, pessoalmente ou por representante.
§1º Encerrada a instrução, o avaliado terá vista dos autos para alegações finais, pelo prazo de 10 (dez) dias.
§2º Na primeira sessão ordinária subsequente, o Presidente submeterá o recurso ao Plenário do Tribunal de Contas, que decidirá sobre seu provimento pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, em sessão administrativa de caráter sigiloso.
§3º Da decisão do Plenário não caberá recurso.
Art. 19. Transitada em julgado a decisão desfavorável à estabilidade, o servidor será exonerado por ato do Presidente do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO V
Das Licenças e Afastamentos
Art. 20. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidos os afastamentos para:
I. gozo de férias;
II. licença para tratamento da própria saúde;
III. licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV. licença à funcionária gestante;
V. convocação para o serviço militar;
VI. casamento;
VII. luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais e irmão;
VIII.júri e outros serviços obrigatórios;
IX. exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
X. cessão ou disposição à outra entidade pública.
§1º Os afastamentos previstos neste artigo importarão suspensão do período de estágio probatório, salvo as hipóteses de férias, licença maternidade até 180 (cento e oitenta ) dias e licença para tratamento da própria saúde em até 03 (três) dias.
§2º Se à época do preenchimento da FIAD, o servidor estiver em licença ou em afastamento legal, deverá tal fato ser registrado em formulário próprio, pelo superior imediato, e encaminhado à Corregedoria.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 21. É dever do superior imediato ou membro da Comissão manifestar-se sobre questões pessoais que ensejem suspeição ou impedimento, sob pena de responsabilidade.
Art. 22. Integram esta Resolução Normativa o Anexo I (Ficha de Avaliação Individual de Desempenho-FIAD) e o Anexo II (Formulário para informar Licenças e Afastamentos).
Art. 23. Fica revogada a Resolução Normativa nº 005/2010.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Carla Cintia Santillo (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita (Relator) e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 7/2015.
Resolução aprovada em 27/05/2015.
ANEXO I
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FIAD
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OBSERVAÇÕES:
1. Avaliação de Estágio Probatório tem por objetivo principal aferir se o servidor público possui ou não aptidão e capacidade para o exercício do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou por força de concurso público, na medida em que suas atividades são desenvolvidas. Antes de opinar, analise e medite, lembre-se que é responsável pelas informações prestadas.
2. Também serão registradas nesta Ficha de Avaliação, as atribuições do servidor, os dados e comentários sobre seu desempenho durante o período de estágio probatório.
3. A FIAD deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral até o 5º dia após o encerramento do período avaliado.
I – REQUISITOS
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II – ATIVIDADES
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Legenda: ( D ) diária ( S ) semanal
( M ) mensal ( E ) esporádica
1- O(A) novo(a) servidor(a) vem recebendo orientações para o exercício de suas funções?
( ) Sim. De quem?
( ) Não. Por que?______________________________________________________________________
2- O(A) novo(a) servidor(a) demonstra conhecer a importância do trabalho que executa, para o bom funcionamento da unidade?
( )Sim. Como? _________________________________________________________________________
( )Não. Como?_________________________________________________________________________
3- Está sendo notada alguma dificuldade para integração do(a) servidor(a) com o grupo de trabalho?
( ) Não
( ) Sim
Quais?_________________________________________________________________________________
4 -Foi adotada alguma providência no sentido de promover essa integração?
( ) Sim. Qual(is)? ______________________________________________________________________
( ) Não. Porque?_______________________________________________________________________
5- O ambiente físico (local, instalações) em que trabalha o(a) servidor(a) é adequado ao desempenho de sua função?
( ) Sim.
( ) Não. Porque?_______________________________________________________________________
6- O(A) servidor(a) dispõe de informações, materiais e/ou equipamentos que lhe possibilitem a execução adequada de seu trabalho?
( ) Sim.
( ) Não.
O que falta? ___________________________________________________________________________
7- O(A) servidor(a) vem encontrando dificuldades no desempenho de sua função?
( ) Sim.
( ) Não.
Justifique.______________________________________________________________________________
8- Em caso positivo, na questão anterior, foi adotada alguma providência para ajudá-lo?
( )Sim. Quais?_________________________________________________________________________
( ) Não.
9- Em relação ao tipo de trabalho executado:
a) ( ) O nível de sua experiência profissional e conhecimento são compatíveis com o necessário.
b) ( ) O seu nível de conhecimento e experiência profissional atendem em parte o necessário.
c) ( ) O nível de seu conhecimento e experiência profissional estão abaixo do necessário.
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