RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2016
Introduz alterações na Resolução Administrativa nº 001/2014, para correção de erro material. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 14, inciso VIII e IX, da Resolução nº 22, de 4/9/2008 (RITCE), e
Considerando que a Resolução Administrativa nº 001/2014 aprovou respectivamente em seus Anexos I e II o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e o Código de Ética dos Servidores do TCE-GO; e
Considerando que o Instituto Leopoldo de Bulhões – ILB identificou, por meio do Memorando nº 059/2016-ILB, que o Anexo II da Resolução Administrativa nº 001/2014 apresenta equivocadamente dois Títulos com a mesma numeração;
RESOLVE
Art. 1º. A Resolução Administrativa nº 001/2014, em seu Anexo II, passa a vigorar com as seguintes renumerações de seus Títulos:
I - onde se lê: “TÍTULO II DA COMISSÃO DE ÉTICA”, leia-se: “TÍTULO III DA COMISSÃO DE ÉTICA”;
II – onde se lê: “TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”, leia-se: “TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria-Geral para providenciar a publicação.
Presentes os Conselheiros:
Carla Cintia Santillo (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 11/2016.
Processo julgado em 31/08/2016.