TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2012

  Altera a Resolução Normativa nº001/2008, para acrescentar as regras referentes à distribuição dos processos relativos ao Relatório de Gestão Fiscal e ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária no âmbito deste Tribunal de Contas.

                

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências e, de acordo com o que dispõe o art. 48 da Lei estadual nº 16.168, de 11/12/2007, e art. 156,da Resolução nº 22, de 4/9/2008,

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar ao Capítulo I, da Resolução Normativa nº 001, de 17/3/2008, as Seções XVIII e XIX, contendo os artigos 26-C e 26-D, respectivamente, com a seguinte redação:

SEÇÃO XVIII
DOS PROCESSOS REFERENTES AO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Art. 26-C. Os processos de Relatório de Gestão Fiscal, ainda que autuados posteriormente ao término do exercício a que se referem, serão distribuídos ao relator responsável pela unidade jurisdiconada durante o biêno no qual se insere o exercício financeiro do respectivo Relatório.

 

SEÇÃO XIX
DOS PROCESSOS REFERENTES AO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 26-D. Os processos referentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária deverão ser distribuídos ao Conselheiro sorteado para relatar a respectiva prestação de contas anual do Governador do Estado."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Milton Alves Ferreira, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota e Celmar Rech.

Representante do Ministério Público de Contas:
Eduardo Luz Gonçalves

Sessão Extraordinária Administrativa Nº 017/2012.
Resolução Normativa Aprovada em 20/12/2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas, Ano - I - Número 111, de 21 de dezembro de 2012.