
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2019
| Processo nº 201900047002273 | Altera a Resolução Normativa n° 007/2016 que regulamenta os critérios de qualificação para a progressão vertical dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme previsão contida no art. 13, §3º, da Lei nº 15.122/05. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Tribunal Pleno, nos termos do art. 14, inciso VIII e IX, da Resolução nº 22, de 4/9/2008 (RITCE),
Considerando a exigência de qualificação prevista no art. 13, §3º, da Lei nº 15.122/05, para que os servidores efetivos deste Tribunal possam progredir verticalmente na carreira;
Considerando a criação da Comissão de Gestão de Carreira - CGC, pela Resolução Normativa nº 4/2016;
RESOLVE
Art. 1° Alterar a redação dos incisos I e II do art. 3º da Resolução Normativa nº 007/2016, conforme abaixo:
“Art. 3º (...)
I - deve ser utilizada em no máximo 5 (cinco) anos, contados da data de conclusão do curso contida no certificado até a data da progressão pleiteada, sendo o prazo para a entrega dos certificados o estabelecido no art. 33, inciso V, da Resolução Normativa nº 004/2016.
II - pode ser obtida mediante o somatório de cargas horárias de cursos, desde que não haja identidade no conteúdo programático destes, dentro de um período de 2 (dois) anos a contar da data de realização do curso, e que contenham o mínimo de 16 horas. No caso de cursos oferecidos em parceria com o ILB e outras escolas de contas, que possuam carga horária entre 4 e 15 h, os mesmos poderão ser somados para composição desta carga horária.
Art. 2º. O art. 4º passa a vigorar acrescido do inciso III:
III - deverá ter conteúdo programático diferente das demais titulações apresentadas e que tenham sido utilizadas para fins de progressão.
Presentes os conselheiros: Celmar Rech (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 19/2019.
Resolução Aprovada em 06/11/2019.