TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO 4643/1986

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4°, Inciso III, Letra "l", da Lei n° 6.830, de 12 de dezembro de 1967,

 

RESOLVE

Art. 1° - O § 2°, do artigo 19, da Resolução n° 1733, de 22 de dezembro de 1967, passa a vigorar a partir desta data, com a seguinte redação:
“§2° - Em qualquer dos casos deste artigo e de seu §1°, o vencimento e a verba de representação, a qualquer título, do cargo de Conselheiro serão devidos ao Auditor a cada trinta dias de substituição, ainda que descontinua".

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de julho de 1986.