TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
 

RESOLUÇÃO N° 1331/2004

 VISTOS, oralmente expostos e discutidos estes Autos n° 246584604, de Alteração do Regimento Interno desta Corte, especificamente quanto ao art. 29, inciso III. desta Casa, e

CONSIDERANDO que o referido artigo 29 e seu respectivo inciso III, confere atribuições privativas de Procurador Geral de Contas aos Consultores Jurídicos; 
CONSIDERANDO que tal dispositivos é flagrantemente inconstitucional, por violação Lex Fundamenialis, arts. 127, § 2°, e 130, 

 

RESOLVE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Tribunal Pleno, revogar o inciso III, bem como o parágrafo único, do artigo 2°, do Regimento Interno desta Corte, passando o inciso IV à denominação de III. 

À Secretaria Geral para as providências necessárias.


Presentes os Conselheiros:
Carlos Leopoldo Dayrell (Presidente),
Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator), Frederico Jayme Filho, Naphtali Alves de Souza, Gerson Bulhões Ferreira, Edson José Ferrari.

Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro.

 

Sessão Plenária Extraordinária Nº /2004.
Resolução Aprovada em: 07/10/2004.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial - Ano - 168 - Edição nº 19.519, em  11 de novembro de 2004.