RESOLUÇÃO Nº 2/2011
Altera o Art. 16 da Resolução nº 26, de 02 de dezembro de 2010. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 16 da Resolução nº 26, de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16 - A escolha do Presidente da Primeira e Segunda Câmara do Tribunal de Cantas do Estado será mediante eleição entre os Conselheiros que as compõem, para o mandato de 02 (dois) anos, com início a partir da eleição, a ser realizada por cada uma delas na Primeira Sessão Ordinária do mês de janeiro.
(...) "(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 de Janeiro de 2011.
Presentes os conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Gerson Bulhões Ferreira (Relator), Milton Alves Ferreira, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Tejota, Carla Cíntia Santillo, Kennedy Trindade.
Representante do Ministério Público de Contas:Procurador Saulo Marques Mesquita.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2011
Processo julgado em 06/01/2011.