PORTARIA Nº 312/2020-GPRES
|
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais para que sejam assegurados os padrões de qualidade exigidos pelos usuários internos e externos do controle externo;
CONSIDERANDO as ações e projetos em andamento para cumprimento das diretrizes da ATRICON, estabelecidas no Marco de Medição de Desempenho - MMD, ao qual o TCE-GO aderiu em 2015, na instituição de políticas e procedimentos de controle e garantia da qualidade de fiscalizações e auditorias;
CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Presidência para o biênio 2019/2020, aprovado pela Portaria nº 104/2019 de 15/02/2019, que estabelece linhas de ação de gestão para o aperfeiçoamento do controle externo destacando-se a LAG01 (qualidade e efetividade);
CONSIDERANDO que o CAQ, instituído no âmbito da Secretaria de Controle Externo, por meio da Portaria nº 212 de 29 de março de 2016, tem como objetivo elaborar as políticas, estabelecer os procedimentos, definir os objetivos e propor as metas periódicas de garantia de qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um processo constante e sistematizado de controle e garantia da qualidade;
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê de Asseguração da Qualidade do TCE-GO para o biênio 2019/2020, com o objetivo de avaliar, periodicamente, por amostragem, a realização dos trabalhos de auditoria e demais instrumentos de fiscalização, realizados no âmbito de todas as unidades da Secretaria de Controle Externo, de acordo com as competências constitucionais, legais e normativas, considerado o mais alto grau de aceitação e profissionalismo vigentes nos órgãos de controle externo brasileiros. Para tal desiderato, designa os servidores:
I - Amanda Fagundes Lima;
II - Ana Paula de Araújo Rocha;
III - Ana Ribeiro Danin Santiago;
IV - Bruno Luís Malaquias e Silva;
V - Carolina Miranda Almeida;
VI - Fernando Duarte Barbalho;
VII - Hélida de Fátima Gontijo;
VIII - Jordana Plazza Bittar;
IX - Pedro Henrique Bastos;
X - Roseli Ferrari Pandim Lisboa Teixeira;
XI - Sérvio Túlio Teixeira e Silva;
XII - Sharlane Kellma de Paula Oliveira;
XIII - Tassiana Soares Pimentel;
XIV - Valdo de Sousa Filho;
XV - Vera Núbia Zandonadi Gomes (coordenadora);
XVI - Wagner Eleutério Martins;
XVII - Wilson Silva Júnior.
Art. 2º Os trabalhos do Comitê ora instituído serão coordenados pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo da Sec-CExterno, a quem compete garantir a compatibilidade das atividades realizadas com as orientações de controle de qualidade, expedidas pela ATRICON e pelas Normas de Auditoria Governamental, no que couber.
Art. 3º Compete ao Comitê elaborar as políticas, estabelecer os procedimentos, definir objetivos e propor as metas periódicas de garantia de qualidade, submetendo-os à Secretaria de Controle Externo para validação devida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de junho de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente