PORTARIA Nº 104/2019-GPRES
Aprova o Plano de Diretrizes para o biênio 2019/2020 e estabelece prazo para a elaboração dos Planos Diretores de cada área. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no disposto do art. 15, I e V, da Lei Orgânica, e do art. 23, XVIII e XXVI, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o período de 2014 a 2020, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 004/2013;
CONSIDERANDO a institucionalização, por meio da Resolução Administrativa 05/2016, do Sistema de Planejamento e Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados para a obtenção de resultados;
CONSIDERANDO a importância de se assegurar o alinhamento, sinergia, integração e coordenação entre os planos para alcance das prioridades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações organizacionais coordenadas no biênio 2017/2018, por meio dos Planos de Diretrizes 2017/2018, possibilitando o alcance das prioridades institucionais;
CONSIDERANDO o MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas) e as novas resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) aprovadas em 2018;
RESOLVE
Art. 1° Aprovar o Plano de Diretrizes para o biênio 2019/2020, nos termos do Anexo, com foco em:
I - Avaliar a qualidade de serviços públicos e os resultados de políticas públicas, com foco na melhoria do desempenho público estadual;
II - Fortalecer a integração entre o Tribunal, jurisdicionados e sociedade;
III - Agir com foco no estímulo à transparência e ao controle social;
IV - Atuar de forma seletiva com foco no combate à má gestão dos recursos públicos; e
V - Incrementar a celeridade processual, com foco na efetividade e na tempestividade das decisões de controle;
Art. 2° A Secretaria de Controle Externo, Secretaria Administrativa, Secretaria Geral, Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, Instituto Leopoldo de Bulhões, Diretoria de Comunicação, Diretoria de Controle Interno, Diretoria Jurídica, Ouvidoria e Gerência de TI devem promover a elaboração e publicação de Planos Diretores para suas respectivas áreas até 15 de março de 2019, com base nas disposições do Plano de Diretrizes para 2019/2020, em anexo, e nesta Portaria.
§1° No desdobramento das Linhas de Ação de Gestão (LAG), as unidades devem fixar os prazos previstos para a conclusão das iniciativas definidas, identificar o servidor ou a subunidade responsável pela realização de cada iniciativas, informar o produto a ser entregue e o benefício esperado com a execução das iniciativas.
§2º Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, o estabelecimento de etapa que envolva colaboração de outra unidade deve ser precedido de negociação e as etapas pactuadas devem constar dos desdobramentos das respectivas unidades colaboradoras.
§3° Os Planos Diretores de cada área serão aprovados por meio de ordem de serviço emitida pela própria unidade responsável, que deverá encaminhá-los à Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão no prazo improrrogável a que se refere o caput deste artigo para consolidação.
Art. 3° As Unidades, com apoio técnico da Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão, devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e a da implementação das medidas previstas no Plano de Diretrizes e nos Planos Diretores.
§1° O registro da implementação dos planos deve ser realizado pelas Unidades, no que couber, no sistema e/ou conjunto de planilhas eletrônicas, conforme definido pela Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão.
§2° A participação nas ações de colaboração formalmente identificadas no Plano de Diretrizes será computada, também, no resultado da unidade colaboradora.
§3º A Diretoria de Governança, Planejamento e Gestão disponibilizará periodicamente à Presidência os resultados alcançados pelas áreas do Tribunal de Contas.
Art. 4° O Plano de Diretrizes e os Planos Diretores serão revistos a qualquer tempo no decorrer do exercício, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de fevereiro de 2019.
Conselheiro Celmar Rech
Presidente