TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2020

 

Processo nº 201900047000317
Altera o ANEXO I da Resolução Normativa n.º 4/2019, que modificou a Resolução Normativa nº 8/2018, a qual dispõe sobre o sorteio dos relatores das listas, previsto no art. 7º, da Resolução Normativa nº 001/2008, para o BIÊNIO 2019/2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências, de acordo com o que dispõe o artigo 48, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e os artigos 156 e 160 da Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008 - RITCE, e,
Considerando a Publicação da Lei n.º 20.820, de 04 de agosto de 2020, que alterou a Lei estadual n.º 20.491, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, promovendo a criação de nova Secretarias de Estado, componente da estrutura do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando que a Lei n.º 20.491, dentre as alterações realizadas, promoveu a mudança de nomenclatura de órgãos componentes da estrutura do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando o reflexo de tais mudanças para a lista das unidades jurisdicionadas deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, e sorteio dos Relatores para o Biênio 2019/2020 foi devidamente realizado e, ante às mudanças trazidas pelas referidas leis mencionadas, é imperioso que se promovam as adequações necessárias face à nova configuração da estrutura administrativa do Poder Executivo do estado de Goiás, preservando-se ao máximo o procedimento já realizado,
 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o ANEXO I da Resolução Normativa Nº 4/2019, substituindo-o, no que for divergente, para adequar a clientela das Relatorias, para o Biênio 2019/2020, conforme nova configuração da estrutura administrativa do Poder Executivo do estado de Goiás, instituída pela Lei n.º 20.491/2019, modificada pela Lei nº 20.820/2020, que passa a vigorar conforme tabelas constantes do ANEXO I da presente Resolução Normativa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterada a distribuição de processos já ocorrida.

 

ANEXO I


Conselheiro SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA

AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES (GOINFRA - Cód. 5501)
Fundo Constitucional de Transportes ¹ (FUNTRANSP – Cód. 5500)

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD)
Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA-GO – Cód. 2650)
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS – Cód. 1851)
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia (FUNDMETRO – Cód. 1750)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS (AL. Cód. 100)
Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO – Cód. 150)

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC - Cód. 1100)
Fundo Especial de Comunicação (Decreto n.º 8.323/2015)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MP-GO – Cód. 700)
Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás (FNMP – Cód. 750)

SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO (antiga Secretaria de Articulação Institucional)

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR (antigo Gabinete Militar ² - Cód. 1600)

AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A (GOIÁSGÁS – Cód. 5505)

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO (CGE – Cód. 1500)

SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA (SGG)


*1 Lei N.º 19.677, de 13/06/2017: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=21555
*2 Lei Nº 19.196, DE 07 DE JANEIRO DE 2016. http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=19589


Conselheiro EDSON JOSÉ FERRARI

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (SSP)
Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP – Cód. 2950)
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC – Cód. 2951)
Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES – Cód. 5950) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM-GO - Cód. 2903

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM-GO - Cód. 2903)
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás (FUNEBOM – Cód. 5953)

POLÍCIA MILITAR (PM-GO - Cód. 2902)

POLÍCIA CIVIL (DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC-GO - Cód. 2904)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN - Cód. 4803)

AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A (AGEHAB - Cód. 4801)

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A (CEASA - Cód. 5002)

COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS (GOIASPARCERIAS - Cód. 5502)

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO - Cód. 5704)

SECRETARIA DA RETOMADA
Fundo Estadual do Trabalho - FET

 

Conselheira CARLA CÍNTIA SANTILLO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS)
Fundo de Assistência Social (FEAS – Cód. 2151)
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD - Cód. 2152)
Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ - criado pela Lei Estadual 17887/2012)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS (TCEGO - Cód. 200)
Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (FUNTCE – Cód. 250)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS (DPEGO - Cód. 1200)

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO (SECOM)

AGÊNCIA BRASIL CENTRAL (ABC)

INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS (IQUEGO - Cód. 5801)

METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A (METROBUS - Cód. 4701)

VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV - Cód. 1300)

SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO - Cód. 4802)

 

Conselheiro KENNEDY DE SOUSA TRINDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES – Cód. 2800)
Fundo Estadual da Saúde (FES – Cód. 2850)
Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual da Saúde Pública do Estado de Goiás Cândido Santiago (FUNGESP – Cód. 2851)*3

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Cód. 2700)
Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás (FUNCAM – Cód. 2751) *4
Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES – Cód. 2753) *5

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (PGE - Cód. 1400)
Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (FUNPROGE – Cód. 1451)

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA (Cód. 2300)
Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE – Cód. 2350) *6
Fundo de Modernização de Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF – Cód. 2351) *7

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG - Cód. 5401)

GOIÁS PREVIDÊNCIA (GOIASPREV)

EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO (Cód. 5705)

Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM BrC


*3 http://www.segplan.go.gov.br/88-secretaria-de-estado-de-gestao-eplanejamento.html?option=com_content&view=article&id=14022
*4 http://www.segplan.go.gov.br/?option=com_content&view=article& id=14021
*5 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/18468-fundo-de-fomento-ao-desenvolvimento-economico-e-social-degoias-fundes.html
*6 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/19814-prot-1.html
*7 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/13098-fundaf-1.html

 

Conselheiro SAULO MARQUES MESQUITA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDUC)
Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer (FECCON – Cód. 1150) *8

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás (FUNCULTURAL – Cód. 3150) *9

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (TJ-GO Cód. 0400)
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP-TJ – Cód. 452) *10

COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS (CODEGO – Cód. 5404) – antiga GOIASINDUSTRIAL

AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (AGR – Cód. 5702)

AGÊNCIA GOIANA DE FOMENTO DE GOIÁS (GOIASFOMENTO – Cód. 5703)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG – Cód. 6001)

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS (FAPEG – Cód. 6002)


*8 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/12188-oscar-1.html
*9 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2006/lei_1563 3.htm
*10 http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=3016

 

Conselheiro HELDER VALIN BARBOSA

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SICS)
Fundo de Participação e Fomento a Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR – Cód. 2450) *11
Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR – Cód. 2452)
Fundo de Fomento a Mineração (FUNMINERAL – Cod. 2453) *12

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI)
Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FUNTEC – Cód. 3050) *13

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER – Cód. 2050) *14

AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA - Cód. 5001)

AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMATERAG - Cód. 300)

AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO (GOIASTURISMO - Cód. 5506)

COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES – CELGPAR
CELG Geração e Transmissão S/A (CELG GT - cód. 5508)

GOIÁS TELECOM (antiga CELGTELECOM)

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO - Cód. 5403)
Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (FUNTCM – Cód. 350)


*11 http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23173
*12 http://www.segplan.go.gov.br/acesso-a-informacao/422-%C3%B3rg%C3%A3os-dopoder-executivo/14019-fundo-de-fomento-a-mineracao-funmineral.html
*13 http://www.segplan.go.gov.br/gestao-estadual-depatrimonio.html?option=com_content&view=article&id=15653
*14 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/decretos/numerados/2002/ decreto_5572.htm


Presentes os Conselheiros:
Celmar Rech (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Maisa de Castro Sousa.

Sessão Plenária Extraordinária Administativa Nº 19/2020.
Resolução aprovada em: 12/11/2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - IX - Número 196, em  16 de novembro de 2020.