TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2021

Processo nº 202100047000017 Fixa a composição da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2021/2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com fundamento nos artigos 15, 16 e 155, I, do seu Regimento,

Considerando que, em atenção ao disposto no art. 15, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, a composição das Câmaras deliberativas deste Tribunal se desfaz juntamente com o término do mandato do Presidente;

Considerando que o art. 18, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, estabelece que o Presidente do Tribunal de Contas, após cumprido o interregno de seu mandato passará a integrar a Câmara a que pertence o seu sucessor;

Considerando que pela Resolução nº 13, de 13 de dezembro de 2018, o Conselheiro Edson José Ferrari integrou o colegiado da Segunda Câmara deliberativa do Tribunal de Contas para o biênio 2019/2020;

Considerando que, nos termos do art. 9º, da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, o egrégio Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo que suas decisões são soberanas, com competência inclusive para alterações regimentais e para fixação das atribuições de seus órgãos deliberativos,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e do que consta do Processo nº 202100047000017/019-01,

 

RESOLVE

Art. 1º. Fixar, para o biênio 2021/2022, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma:

I - PRIMEIRA CÂMARA
Conselheira Carla Cíntia Santillo
Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade
Conselheiro Saulo Marques Mesquita

II - SEGUNDA CÂMARA
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota
Conselheiro Celmar Rech
Conselheiro Helder Valin Barbosa

Art. 2º. A escolha do Presidente de cada Câmara será realizada na forma estabelecida no art. 16, da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Saulo Marques Mesquita (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas:
Fernando dos Santos Carneiro.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 1/2021 (Virtual).
Resolução aprovada em: 18/01/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - X - Número 8, em 25 de janeiro de 2021.