TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2018

Processo nº 201800047002739
Fixa a composição da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para o biênio 2019/2020. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros que integram o Pleno, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com fundamento nos artigos 15, 16 e 155, I, do Regimento, 

Considerando que, em atenção ao disposto no artigo 15 da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, a composição das Câmaras deliberativas deste Tribunal se desfaz juntamente com o término do mandato do Presidente; 
Considerando que o artigo 18 da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007, estabelece que o Presidente do Tribunal de Contas, após cumprido o interregno de seu mandato, passará a integrar a Câmara a que pertence o seu sucessor; 
Considerando que pela Resolução nº 7, de 30 de novembro de 2016, o Conselheiro Saulo Marques Mesquita integrou a Segunda Câmara deliberativa no 2017/2018; e 
Considerando que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, o egrégio Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo que suas decisões são soberanas, com competência inclusive para alterações regimentais e para fixação das atribuições de seus órgãos deliberativos, 

RESOLVE 

Art. 1º. Fixar, para o biênio 2019/2020, a composição das Câmaras deliberativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da seguinte forma: 

I - PRIMEIRA CÂMARA: 
Conselheira Carla Cíntia Santillo 
Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade 
Conselheiro Saulo Marques Mesquita 

II - SEGUNDA CÂMARA: 
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota 
Conselheiro Edson José Ferrari 
Conselheiro Helder Valin Barbosa 

Art. 2º. A escolha do Presidente de cada Câmara será realizada na forma estabelecida no art. 16 da Resolução nº 22, de 11 de dezembro de 2007. 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

À Secretaria Geral, para providenciar a publicação deste ato, na forma da lei, e demais adoção de medidas a seu cargo.

 

Presentes os Conselheiros: 
Celmar Rech (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Carla Cintia Santillo, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa

Representante do Ministério Público de Contas:  Fernando dos Santos Carneiro 

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 17/2018.
Resolução Aprovada em 11/12/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - VII - Número 190, em 13 de dezembro de 2018.