TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2022.

Processo Nº 202100047001279

Altera o caput e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 45 do Regimento Interno da Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução Administrativa nº 3, de 02 de agosto de 2021 e revoga a Resolução Normativa nº 3, de 27 de setembro de 2021

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a composição heterogênea, multidisciplinar e de caráter exógeno do Conselho Editorial da Revista Controle Externo;
Considerando a necessidade de resguardar o caráter científico da Revista Controle Externo com a consequente manutenção da independência do Conselho Editorial;
Considerando que o Conselho Editorial da Revista congrega renomados doutrinadores, professores e profissionais que não possuem qualquer tipo de vínculo com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
Considerando, por fim, a conveniência e oportunidade da realização de ajustes no normativo que, dentre outras providências, determinou a absorção do Conselho Editorial da Revista pelo Conselho Científico da Escola Superior de Controle Externo – ESCOEX,

RESOLVE

Art. 1º. O caput do art. 45, do Regimento Interno da Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução Administrativa nº 3, de 02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45. Os atuais integrantes do Conselho Editorial da Revista Controle Externo que estejam vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás na condição de membros e/ou servidores, figurarão como membros natos do Conselho Científico, além daqueles que vierem a ser definidos em ato próprio da Diretoria-Geral.” (NR)

Art. 2º. O art. 45, do Regimento Interno da Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução Administrativa nº 3, de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“§1º Fica mantido o Conselho Editorial da Revista Controle Externo para as atividades exclusivas, científicas e acadêmicas de produção da Revista.
 §2º. A inclusão de integrantes do Conselho Editorial da Revista Controle Externo no Conselho Científico da ESCOEX não altera a independência, forma de trabalho e parcerias do Conselho Editorial na condução e publicação do periódico Revista Controle Externo.”

Art. 3°. Fica revogada a Resolução Normativa nº 3, de 27 de setembro de 2021. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 2/2022 (Virtual).
Resolução aprovada em: 03/02/2022.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XI - Número 23, em 8 de fevereiro de 2022.