
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 9/2022
| -Revoga Resolução Normativa nº 001/2013 de 07-02-2013, D.E.C 20-02-2013. |
Revoga a Resolução Normativa nº 001, de 7 de fevereiro de 2013, que trata da Tomada de Contas dos recursos destinados ao Fundeb. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as contidas nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, no inciso II do art. 26 da Constituição Estadual, no inciso II do art. 1º e no art. 60 da Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – LOTCE-GO), e considerando o que consta dos Processos nº 202200047003307/019-01 e 202100047002898;
Considerando que para o exercício de sua competência, no âmbito de sua jurisdição, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o art. 2º da Lei estadual nº 16.168, de 2007, com suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa nº 001/2013, de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das Prestações de Contas encaminhadas no exercício de 2023.
Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Eduardo Luz Gonçalves.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 26/2022 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 24/11/2022.