TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 854/2023-GPRES  

-Alterada pela Portaria nº 290/2024-GPRES, de 30-04-2024, DEC 2-05-2024.

Institui Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 001/2014 que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Ética dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – SERCON,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, composta pelos seguintes membros, titular e suplente, conforme indicações abaixo:
I - Presidência: Nádia Rezende Faria (titular) e Olga Cristina Vieira da Fonseca Caixeta (1º suplente);
-Redação dada pela Portaria nº 290/2024-GPRES, de 30-04-2024DEC 2-05-2024.

¿II - Corregedoria: Cássio Rezende de Assis Brito (titular) e Cristiane Ferreira de Paiva Strege (2º suplente);
-Redação dada pela Portaria nº 290/2024-GPRES, de 30-04-2024DEC 2-05-2024.

III - SERCON: Carlos Alberto de Almeida (titular), Dickson Rodrigues de Sousa (titular), Vera Núbia Zandonadi Gomes (titular), Samuel Lopes de Souza (3º suplente), Marcelo Roriz Cruvinel (4º suplente), Rodrigo do Carmo Forti (5º suplente).
-Redação dada pela Portaria nº 290/2024-GPRES, de 30-04-2024DEC 2-05-2024.

Art. 2º A Comissão de Ética tem como objetivo implementar em conjunto com a Corregedoria as normas contidas no Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsão contida no artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 3º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme dispõe o artigo 32, Anexo II, da Resolução Administrativa nº 001/2014.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 325/2021 GPRES.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de outubro de 2023.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 194 em 31 de outubro de 2023.