TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 1.137/2025-GPRES

  Designa servidores para compor a Comissão de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;

Considerando a Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, que aprovou o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos do seu Anexo II;
Considerando o término do mandato da Comissão de Ética dos Servidores deste Tribunal de Contas, conforme nomeações constantes da Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, e a consequente necessidade de uma nova composição; e
Considerando as indicações da Presidência, da Corregedoria-Geral e do Sindicado dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-SERCON;

 

RESOLVE

Art. 1º A Comissão de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, prevista no Capítulo I do Título III do Anexo II da Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, fica composta nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos do art. 17 do Anexo II da Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, os seguintes servidores:
I - por indicação da Presidência, deste Tribunal de Contas:
a) Nádia Rezende Faria - titular; e
b) Vera Núbia Zandonadi Gomes - 1º suplente.
II - por indicação da Corregedoria-Geral, deste Tribunal de Contas:
a) Luiz Antônio da Cunha Cerqueira - titular; e
b) Ludmilla Carneiro Daher Romano - 2º suplente.
III - por indicação do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás-SERCON:
a) Cássio Resende de Assis Brito - titular;
b) Bruno Luis Malaquias e Silva - titular;
c) Cristine Ferreira de Paiva Strege - titular;
d) Nara Rodrigues Silva - 3º suplente;
e) Ricardo Souza Lôbo - 4º suplente; e
f) Luciano da Silva Barros - 5º suplente.
Parágrafo único. As designações de que trata a presente Portaria tem validade de dois anos, nos termos do art. 18 do Anexo II da Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014.

Art. 3º A comissão de que trata a presente Portaria tem atuação e funcionamento estabelecidos no Título III do Anexo II da Resolução Administrativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. A comissão informará à Presidência e à Corregedoria-Geral deste Tribunal de Contas sobre o seu presidente eleito, dentro de até trinta dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 854/2023-GPRES, de 31 de outubro de 2023;
II - Portaria nº 290/2024-GPRES, de 30 de abril de 2024; e
III - Portaria nº 632/2024-GPRES, de 5 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação e efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de outubro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 212, em 19 de novembro de 2025.