PORTARIA Nº 72/2024–GPRES
Altera Portaria n. 316, de 12 de abril de 2023. |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o cumprimento da jornada de trabalho às demandas da instituição e dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do serviço de controle de frequência, a fim de evitar desvios no cumprimento da jornada de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1°, do art. 8°, da Portaria n. 316, de 12 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
turno matutino: das 07:00 às 13:00 horas - com flexibilização de até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 6 (seis) horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de janeiro de 2024
Conselheiro Saulo Marques Mesquita
Presidente