TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2024

  Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos Membros que integram o seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Gestão de Pessoas” do Plano Estratégico 2021-2030, cujo atingimento requer o estabelecimento de diretrizes voltadas para ações de planejamento, seleção, alocação, avaliação e desenvolvimento de pessoas, que contribuam para o aprimoramento da gestão pública e para o efetivo cumprimento da missão institucional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a capacidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás de gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus membros e servidores, aspectos esses que podem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve estimular seus servidores a desenvolverem e a utilizarem seus potenciais laborais direcionados às transformações das relações de trabalho, aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação, alinhados com as estratégias e valores da instituição;
CONSIDERANDO as diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática “Gestão de pessoas nos Tribunais de Contas”, expedidas por meio da Resolução ATRICON nº 13, de 30 de novembro de 2018, que visam ao aprimoramento dos regulamentos, procedimentos, ferramentas e práticas de gestão de pessoas no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos estabelecidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta Política de Gestão de Pessoas tem como finalidade estabelecer diretrizes e responsabilidades para auxiliar no cumprimento dos objetivos estratégicos da instituição.
§ 1º A implementação da Política de Gestão de Pessoas é de responsabilidade de todos os servidores e gestores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Resolução.
§ 2º A Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento (ESCOEX) constitui vetor essencial para a implementação da Política de Gestão de Pessoas no que concerne ao desenvolvimento profissional e à capacitação dos servidores e membros.

Art. 3º Para os fins do disposto neste ato normativo, considera-se:
I. gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição;
II. gestor: servidor que gerencia, supervisiona ou coordena o trabalho da equipe, com o objetivo de entregar resultados à instituição por meio da sua liderança, dos recursos e dos processos e projetos de trabalho;
III. liderança: capacidade de conduzir, motivar e influenciar de forma ética e positiva uma equipe;
IV. política de gestão de pessoas: conjunto de diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, a partir dos objetivos estratégicos e valores da instituição, com vistas à obtenção de resultados desejados pelo servidor, pela instituição e pela sociedade;
V. capacitação: conjunto de programas de treinamento e desenvolvimento, de ações educacionais e de oportunidades internas e externas, que visam ao aprimoramento de competências dos servidores;
VI. seleção: processo pelo qual, observado o estabelecido na Constituição da República, são escolhidas as pessoas que melhor alcançam padrões e critérios previamente definidos, à luz da missão e dos objetivos institucionais, cujos perfis pessoais e profissionais atendam às exigências dos cargos e às necessidades da instituição;
VII. alocação: procedimento mediante o qual se define um posto de trabalho, posição ou responsabilidade na estrutura da instituição, conciliando as competências profissionais e os requisitos e necessidades institucionais;
VIII. inadaptação funcional: inadequação do servidor a determinado posto de trabalho, posição ou responsabilidade, motivada por fatores físicos, sociais ou psicológicos;
IX. competência profissional: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes utilizados para o alcance dos resultados esperados pela instituição, classificando-se em:
a) competências técnicas: são aquelas específicas e indispensáveis para atuação em determinada área funcional ou processo de trabalho;
b) competências gerenciais: são aquelas relacionadas à liderança e essenciais para o desempenho do gerenciamento de unidades e equipes de trabalho; e
c) competências comportamentais: são aquelas relacionadas a habilidades mentais e inteligência emocional, que determinam a capacidade de gestão e de relacionamento interpessoal. Aplicam-se independentemente do cargo ou função exercida.
X. perfil profissional: conjunto de competências profissionais, formações, experiências, comportamentos e outras características pessoais apresentadas pelo servidor;
XI. lacuna de competência: diferença entre o domínio requerido da competência e o domínio apresentado pelo servidor para o exercício de determinada função;
XII. gestão por competências: modelo de gestão estratégica de pessoas que tem como finalidade mapear competências e detectar lacunas, indicando ações de capacitação e desenvolvimento profissional que possam supri-las;
XIII. gestão do desempenho: processo de planejamento, direcionamento e acompanhamento contínuo e sistemático por meio da avaliação, o registro e a promoção da melhoria do desempenho;
XIV. retenção de talentos: conjunto de estratégias e práticas de gestão de pessoas que favorecem a manutenção de talentos dentro da instituição;
XV. clima organizacional: percepção global dos servidores no tocante ao ambiente de trabalho, podendo ser positiva ou negativa, capaz de influenciar o comportamento profissional e, consequentemente, o desempenho da instituição;
XVI. cultura organizacional: conjunto de hábitos e crenças firmados por meio de normas, valores, expectativas e atitudes compartilhados por todos os integrantes de uma instituição;
XVII. programa de preparação para aposentadoria: conjunto de ações que objetivam oportunizar aos servidores uma transição planejada para a inatividade, minimizando os impactos psicológicos e sociais característicos desse período; e
XVIII. política de bem-estar: conjunto de práticas, benefícios e serviços complementares reunidos em composições convergentes com as expectativas individuais e situacionais, relacionados com a saúde e bem-estar biopsicossocial, que contribuam para a tranquilidade e maior qualidade de vida dos servidores no que se refere aos aspectos relacionados com a satisfação no trabalho, o comprometimento com as atividades que desempenham, a redução do estresse desnecessário e a manutenção de agradável ambiente de trabalho.

 

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I. acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão de pessoas, como desdobramentos dos objetivos estratégicos;
II. garantir que os critérios de evolução na carreira sejam baseados em indicadores de desempenho e de mérito, com a devida progressão remuneratória;
III. criar e fortalecer mecanismos que estimulem o desenvolvimento e a retenção de talentos;
IV. estabelecer e gerir de forma contínua programas de incentivo e premiação para as iniciativas de servidores que contribuam com a Política de Gestão de Pessoas, bem como com o aprimoramento do Controle Externo.
V. dimensionar, distribuir e avaliar a força de trabalho, quantitativa e qualitativamente, por meio do estabelecimento de critérios que contemplem competências requeridas, clareza nos padrões de desempenho esperados e alinhamento com os objetivos estratégicos;
VI. selecionar e alocar novos servidores com foco em perfis profissionais que atendam às necessidades institucionais;
VII. definir perfil profissional para as posições de liderança de pessoas, em conjunto com a área demandada;
VIII. realizar a movimentação interna de servidores com base no perfil profissional requerido para a função na unidade de destino;
IX. manter banco de talentos a fim de subsidiar a movimentação interna de servidores e possíveis oportunidades a cargos de gestão;
X. promover, em parceria com a Escola Superior de Controle Externo Aélson Nascimento (ESCOEX), a ambientação de novos servidores, fornecendo as informações necessárias no que tange ao funcionamento do órgão, normas de conduta, benefícios e responsabilidades;
XI. dar suporte institucional ao servidor em situação de inadaptação funcional;
XII. realizar a gestão de desempenho dos servidores fundamentada em competências, contemplando a avaliação de desempenho, mediante critérios claros e objetivos, processo de feedback e acompanhamento;
XIII. promover a gestão de competências, subsidiando a evolução dos servidores por meio de plano de desenvolvimento individual, de forma a contribuir para a melhoria das lacunas de competências e a definição das estratégias de capacitação e desenvolvimento profissional;
XIV. disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é o responsável pela integração e a cooperação da equipe, sendo corresponsável pelo engajamento, desenvolvimento profissional dos seus liderados, motivação e manutenção de um ambiente de trabalho saudável;
XV. estabelecer estratégias que garantam o desenvolvimento de gestores e potenciais sucessores de ocupantes de cargos e funções gerenciais, em condições de igualdade e acessibilidade;
XVI. realizar, periodicamente, pesquisas de clima organizacional com o objetivo de fornecer subsídios para ações de aprimoramento da cultura organizacional e de melhoria no ambiente de trabalho, de forma integrada e contínua;
XVII. adequar as tecnologias de informação e da comunicação às necessidades dos seus usuários;
XVIII. intensificar a automação da prestação de serviços de pessoal, garantindo aos servidores acesso rápido e eficaz às informações de sua vida funcional, monitorando a gestão documental da vida funcional dos servidores, desde o processo de sua nomeação;
XIX. promover métodos de trabalho alinhados com os avanços tecnológicos, como o teletrabalho e o semipresencial, com o objetivo de aumentar a produtividade, a motivação e a qualidade de entrega dos trabalhos;
XX. manter política de bem-estar dos servidores, visando à melhoria da qualidade de vida e da segurança no trabalho, por meio de ações que visem à prevenção de acidentes e doenças, bem como fomente a saúde laboral, considerando o ser humano na sua dimensão biopsicossocial; XXI. primar para que os suportes institucionais, as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a participação, a motivação, o comprometimento, a cooperação e a retenção de talentos;
XXII. monitorar as causas dos desligamentos voluntários;
XXIII. disseminar o Código de Ética para os Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como a realização de ações de prevenção e combate à corrupção, assédio, discriminação e desrespeito aos valores profissionais do serviço público;
XXIV. garantir a realização de Programa de Preparação para Aposentadoria, com o objetivo de prover os servidores com informações e estratégias necessárias para o planejamento da inatividade; e
XXV. reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados.

 

CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º São responsabilidades do gestor no que se refere à gestão de pessoas em cada uma das unidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I. construir, junto à equipe, os objetivos e as metas da unidade, alinhados com os valores e as estratégias institucionais;
II. promover um ambiente livre de assédio e de discriminação, primando pela cordialidade, confiança e respeito mútuo entre a equipe;
III. apoiar a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;
IV. estimular e orientar o desenvolvimento profissional de sua equipe;
V. otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais existentes em sua equipe com a necessidade de alcance das metas estipuladas para a unidade;
VI. estabelecer gestão transparente e participativa;
VII. identificar e desenvolver habilidades de liderança na equipe;
VIII. empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe;
IX. ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e com o serviço público;
X. estabelecer acordo de trabalho com cada servidor sobre os resultados e comportamentos esperados para cada período avaliativo; e
XI. colaborar com a aplicação da Política de Gestão de Pessoas às ações de seleção, integração, movimentação, desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho, entre outras, observando as diretrizes contidas no art. 4º desta Resolução.
Parágrafo único. O gestor deve ter acesso a programas de desenvolvimento de competências gerenciais e comportamentais, bem como apoio institucional necessário para auxiliá-lo no desempenho de suas responsabilidades.

Art. 6° São responsabilidades do servidor no que se refere à gestão de pessoas, em cada uma das unidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I. empenhar-se para a concretização dos objetivos e metas da unidade, alinhados com os valores e estratégias institucionais;
II. buscar o aprimoramento contínuo de seu perfil profissional, de forma a atuar com proficiência;
III. contribuir para a promoção de um ambiente livre de assédio e de discriminação, primando pela cordialidade, confiança e respeito na equipe;
IV. zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões;
V. adotar postura condizente com os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; e
VI. contribuir para a implementação da Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O servidor deve ter acesso a programas de desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, bem como apoio institucional necessário para auxiliá-lo no desempenho de suas responsabilidades.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Política de Gestão de Pessoas poderá ser desdobrada em programas, projetos, ações e em outros documentos normativos específicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, observadas as diretrizes estabelecidas neste ato.
Parágrafo único. Fica a cargo da Gerência de Gestão de Pessoas a efetiva implementação e gerenciamento do disposto neste ato, podendo solicitar à Presidência a constituição de comitês e comissões permanentes ou transitórias para tratar de assuntos transversais.

Art. 8º. Ficam revogadas:
I. a Resolução Normativa nº 4, de 18 de junho de 2009;
II. a Resolução Normativa nº 2, de 7 de janeiro de 2010; e
III. a Resolução Normativa nº 5, de 19 de julho de 2012.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Celmar Rech (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 7/2024 (Virtual).
Resolução aprovada em: 25/04/2024.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 77, em 30 de abril de 2024.