TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2009
-Revogada pela Resolução Administrativa nº 5/2024, de 25-04-2024, DEC 30-04-2024.

 

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Processo nº 200700047003957

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o que consta do Processo nº 200700047003957, por meio do qual o TCE-GO contratou a Quântica Empresa de Consultoria e Serviços LTDA para a prestação de serviços na área de gestão de pessoas, incluindo a definição de Políticas de Gestão de Pessoas para o TCE-GO;
Considerando que o projeto de execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – PROMOEX tem como objetivo o fortalecimento dos mecanismos de gestão de pessoal para melhoria na qualidade das políticas de alocação, cargos e salários, avaliação e capacitação de pessoas,
Considerando que a Política da Qualidade do TCE-GO contempla a valorização e o aprimoramento contínuo dos servidores, por meio da adequação da política e da gestão de pessoal, comprometidas com a missão e os valores da instituição;
Considerando que o Planejamento Estratégico 2006 – 2010 do TCE-GO indica como diretriz o desenvolvimento, a valorização e a motivação dos servidores para o atingir os objetivos estratégicos da instituição;
Considerando, finalmente, que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores e que esses aspectos podem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Política de Gestão de Pessoas descrita no Anexo desta Resolução com o objetivo de estimular o desenvolvimento de profissionais competentes e motivados para exercer suas responsabilidades, bem como comprometidos com a missão da instituição.

Art. 2º A política de gestão de pessoas será implantada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás observando-se o disposto nesta Resolução, e com base nos valores que postula, nas crenças que orientam a sua conduta e na cultura organizacional que dá o formato e caracteriza o estilo da sua atuação.

Art. 3º Fica criado o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas com a finalidade de assegurar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do TCE-GO.
§ 1º O Comitê realizará avaliações periódicas e estabelecerá, em consonância com o planejamento estratégico, as diretrizes para a melhoria contínua das práticas de gestão de pessoas no TCE-GO.
§ 2º O Comitê promoverá a integração e a harmonização das ações das unidades que integram a área de gestão de pessoas no TCE-GO, e proporá a criação de mecanismos de captação e análise de percepções e expectativas dos servidores com relação às práticas de gestão de pessoas.
§ 3º Compete ao Presidente do Tribunal aprovar o Regulamento de funcionamento do Comitê.

Art. 4º Integram o Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal:
I – o Diretor da Divisão de Pessoal;
II – o Diretor do Instituto Leopoldo de Bulhões;
III – o Contador Geral;
IV – o Diretor Geral;
V – o Secretário Geral;
VI – o Coordenador de Fiscalização Estadual;
VII – o Chefe de Gabinete da Presidência;
§ 1º O Comitê será presidido pelo titular da Divisão de Pessoal que poderá, com anuência da Presidência, indicar outros servidores, com conhecimento e/ ou experiência na área, para compor o Comitê.
§ 2º Compete a Divisão de Pessoal e ao Instituto Leopoldo de Bulhões, com a participação das demais unidades da área, a proposição de regulamentação, no prazo de 60 dias, das atividades inerentes à gestão de pessoas no Tribunal.

Art. 5º O Presidente do Tribunal adotará as medidas propostas pelo Comitê de Gestão de Pessoas necessárias à implementação desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presentes os conselheiros:
Gerson Bulhões Ferreira (Presidente), Edson José Ferrari (Relator), Milton Alves Ferreira, Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota e Carla Cíntia Santillo.

Representante do Ministério Público de Contas: Maísa de Castro Sousa Barbosa.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº/2009
Processo julgado em 18/06/2009.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, edição nº 20.664 de 27 de julho de 2009.