TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

PORTARIA Nº 30/2024 - SEC-CEXTERNO

 

-Alterada pela Portaria nº 59/2024-SECCEXTERNO, de 12-09-2024, DEC 13-09-2024.
-Alterada pela Portaria nº 44/2024-SECCEXTERNO, de 18-07-2024, DEC 18-07-2024.
Designa equipe de fiscalização para realização de Levantamento, junto à Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e Secretaria Geral de Governo – SGG, para conhecer o projeto de reestruturação do transporte coletivo por meio do Projeto Nova RMTC.
-Redação dada pela Portaria nº 44/2024-SECCEXTERNO, de 18-07-2024DEC 18-07-2024

 

O SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 102/2023 - GPRES, de 18 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações - SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Despacho nº 243/2024 - GCEF expedido pelo Conselheiro Relator Edson Ferrari, nos autos 202300047004272;
CONSIDERANDO as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Cláudia Emília Pereira Martins, Hugo Fernando de Souza e Pedro Ivo Elias Vianna, sob a coordenação de Marcos Prates Aguiar, para comporem equipe de fiscalização que realizará Levantamento, junto à Metrobus Transporte Coletivo S/A – METROBUS e Secretaria Geral de Governo – SGG, com o objetivo de conhecer com profundidade a reestruturação do transporte coletivo da Rede Metropolitana de Goiânia que se pretende por meio do Projeto Nova RMTC.
-Redação dada pela Portaria nº 44/2024-SECCEXTERNO, de 18-07-2024DEC 18-07-2024

Art. 2º Estabelecer a data de 08/11/2024 para entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.
-Redação dada pela Portaria nº 59/2024-SECCEXTERNO, de 12-09-2024DEC 13-09-2024.
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Art. 3º A fiscalização a que se refere o art. 1º desta Portaria contará com a supervisão da servidora Gabriela de Souza Figueiredo e a assessoria da servidora Hélida de Fátima Gontijo.

Art. 4º Quaisquer fatos que possam ensejar a alteração dos termos desta Portaria deverão ser informados à Secretaria de Controle Externo para avaliação e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia aos 23 de maio de 2024.

 

SÉRVIO TÚLIO TEIXEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 93, em 23 de maio de 2024.