TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2024

  Dispõe sobre a relatoria dos grupos de unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para 2024, 2025 e 2026.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, diante do que consta do Processo nº 202400047001545/019-01, e no exercício de suas competências dispostas nos arts. 26, caput e §6º do art. 28, e no inciso II do art. 46 da Constituição do Estado de Goiás, de 1989; no art. 2º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovada pela Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; e por fim no art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o sorteio da relatoria dos grupos de unidades jurisdicionadas, conforme normatizado pelo art. 3° da Resolução Normativa nº 06, de 2024;
CONSIDERANDO a regra de transição estabelecida pelo art. 24 da Resolução Normativa nº 06, de 2024;

RESOLVE

Art. 1° Fica estabelecida, em conformidade com o resultado do sorteio realizado na Sessão Extraordinária Administrativa nº 10, de 29/05/2024, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a relatoria de cada um dos 6 (seis) grupos de unidades jurisdicionadas dispostos no Anexo Único desta Resolução Administrativa:
I - Grupo 01: Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade;
II - Grupo 02: Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota;
III - Grupo 03: Conselheiro Helder Valin Barbosa;
IV - Grupo 04: Conselheira Carla Cintia Santillo;
V - Grupo 05: Conselheiro Celmar Rech;
VI - Grupo 06: Conselheiro Edson José Ferrari
Parágrafo único. A relatoria sorteada a que se refere o caput deste artigo abrangerá, a partir da entrada em vigor desta Resolução, todo o período remanescente de 2024 e, integralmente, os exercícios de 2025 e 2026, conforme estabelecido no art. 24 da Resolução Normativa nº 06, de 2024.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.

Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 10/2024.
Resolução aprovada em: 29/05/2024

 

Este texto não substitui o publicado no - Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 97, 3 de junho de 2024.

 

ANEXO ÚNICO

Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade

Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota

Conselheiro Helder Valin Barbosa

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG

AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER  

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO

AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA –AGRODEFESA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A – CEASA-GO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DECIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR

 

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG

-------- X --------

SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Conselheira Carla Cintia Santillo

Conselheiro Celmar Rech

Conselheiro Edson José Ferrari

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC

AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A – GOIASGÁS

AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIASFOMENTO

AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR

AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB

AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIASTURISMO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA

COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS S/A – GOIÁS PARCERIAS

EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS (EM LIQUIDAÇÃO)

COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES S/A – CELGPAR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL – PREVCOM-BRC

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS – CODEGO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES S/A – GOIÁS TELECOM

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

FIRMINÓPOLIS TRANSMISSÃO S/A

SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

LAGO AZUL TRANSMISSÃO S/A

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE

METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A

SECRETARIA DE ESTADO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL

--------X--------

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

--------X--------

SANEAMENTO DE GOIAS S/A –SANEAGO

VICE-GOVERNADORIA

--------X--------

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

--------X--------

--------X--------

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

--------X--------

--------X--------

SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

--------X--------


Este texto não substitui o publicado no - Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 97, 3 de junho de 2024.