RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2024
Dispõe sobre a relatoria dos grupos de unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para 2024, 2025 e 2026. |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, diante do que consta do Processo nº 202400047001545/019-01, e no exercício de suas competências dispostas nos arts. 26, caput e §6º do art. 28, e no inciso II do art. 46 da Constituição do Estado de Goiás, de 1989; no art. 2º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovada pela Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; e por fim no art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o sorteio da relatoria dos grupos de unidades jurisdicionadas, conforme normatizado pelo art. 3° da Resolução Normativa nº 06, de 2024;
CONSIDERANDO a regra de transição estabelecida pelo art. 24 da Resolução Normativa nº 06, de 2024;
RESOLVE
Art. 1° Fica estabelecida, em conformidade com o resultado do sorteio realizado na Sessão Extraordinária Administrativa nº 10, de 29/05/2024, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a relatoria de cada um dos 6 (seis) grupos de unidades jurisdicionadas dispostos no Anexo Único desta Resolução Administrativa:
I - Grupo 01: Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade;
II - Grupo 02: Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota;
III - Grupo 03: Conselheiro Helder Valin Barbosa;
IV - Grupo 04: Conselheira Carla Cintia Santillo;
V - Grupo 05: Conselheiro Celmar Rech;
VI - Grupo 06: Conselheiro Edson José Ferrari
Parágrafo único. A relatoria sorteada a que se refere o caput deste artigo abrangerá, a partir da entrada em vigor desta Resolução, todo o período remanescente de 2024 e, integralmente, os exercícios de 2025 e 2026, conforme estabelecido no art. 24 da Resolução Normativa nº 06, de 2024.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Carla Cintia Santillo (Relatora), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Kennedy de Sousa Trindade e Helder Valin Barbosa.
Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.
Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 10/2024.
Resolução aprovada em: 29/05/2024
ANEXO ÚNICO
Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade |
Conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota |
Conselheiro Helder Valin Barbosa |
GRUPO 01 |
GRUPO 02 |
GRUPO 03 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG |
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS |
INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO |
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA –AGRODEFESA |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A – CEASA-GO |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS |
SECRETARIA DE ESTADO DECIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
|
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG |
-------- X -------- |
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
Conselheira Carla Cintia Santillo |
Conselheiro Celmar Rech |
Conselheiro Edson José Ferrari |
GRUPO 04 |
GRUPO 05 |
GRUPO 06 |
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC |
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A – GOIASGÁS |
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIASFOMENTO |
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR |
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB |
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIASTURISMO |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS |
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA |
COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS S/A – GOIÁS PARCERIAS |
EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS (EM LIQUIDAÇÃO) |
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES S/A – CELGPAR |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL – PREVCOM-BRC |
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS – CODEGO |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES S/A – GOIÁS TELECOM |
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL |
FIRMINÓPOLIS TRANSMISSÃO S/A |
SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO |
LAGO AZUL TRANSMISSÃO S/A |
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE |
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A |
SECRETARIA DE ESTADO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL |
--------X-------- |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
--------X-------- |
SANEAMENTO DE GOIAS S/A –SANEAGO |
VICE-GOVERNADORIA |
--------X-------- |
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA |
--------X-------- |
--------X-------- |
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
--------X-------- |
--------X-------- |
SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO |
--------X-------- |