TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 556/2024-GPRES

-Para visualizar o ANEXO desta Portaria, CLIQUE AQUI. Altera a Portaria nº 376/2022-GPRES, de 6 de julho de 2022, que classifica os ativos de informação produzidos no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme Resolução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017 sobre os critérios para promover a classificação das informações confidenciais produzidas ou custodiadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o caput do art. 7º da Resolução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017 atribui ao Presidente ou ao Conselheiro Relator a responsabilidade de classificação de informações quanto ao grau de confidencialidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão organizacional dispostas na NBR ISO/IEC 27001:2013, mormente quanto à gestão de ativos de informação e monitoramento dos riscos associados;
CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão periódica da classificação das informações produzidas no âmbito dos processos de trabalho do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito da iniciativa de melhoria de implementação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), que promoveu a atualização dos ativos de informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás junto aos gestores, em consonância com o art. 9º da Resolução Normativa nº 10, de 05 de julho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 376/2022-GPRES, de 6 de julho de 2022, passando a vigorar conforme ANEXO ÚNICO da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2024.

 

CONSELHEIRO SAULO MARQUES MESQUITA
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIII - Número 142, em 06 de agosto de 2024.