TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2024

  Altera a Resolução Normativa nº 10, de 14 de novembro de 2024, que institui o TCE COMUNICA e dispõe sobre procedimentos de comunicação processual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS do Estado de Goiás, no uso das competências conferidas pelo art. 75, da Constituição Federal e pelo art. 28, § 6º, da Constituição Estadual; pelo art. 7º, da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás); assim como pelo art. 10, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008; e diante do teor dos autos do processo nº 202400047003677,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 10, de 14 de novembro de 2024, fica alterada nos termos do presente ato normativo.

Art. 2º O art. 19 da Resolução Normativa nº 10, de 14 de novembro de 2024, passa vigorará com a seguinte redação:
“Art. 19. Considera-se realizada a comunicação processual, quando:
I - efetivada por meio do TCE COMUNICA, nos moldes estabelecidos pelo art. 9º desta Resolução Normativa;
II - efetivada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos moldes estabelecidos pela Portaria nº 140/2019- GPRES, de 27 de fevereiro de 2019;
III - efetivada por pessoa responsável designada, nos moldes estabelecidos pelo art. 13 desta Resolução Normativa;
IV - efetivada por meio de carta registrada, nos moldes estabelecidos pelo art. 15 desta Resolução Normativa;
V - publicado o edital, nos moldes estabelecidos pelo art. 17 desta Resolução Normativa;
VI - do comparecimento espontâneo do destinatário que ocorra após determinação para a comunicação processual.
§1º A comunicação dirigida a advogado constituído nos autos será realizada na forma prevista no inciso I deste artigo, salvo no caso de inviabilidade técnica que justifique o uso dos outros meios especificados nessa norma.
§2º A comunicação processual destinada a preso será encaminhada ao dirigente do estabelecimento penal de cumprimento da sentença, com determinação para a entrega ao destinatário e posterior restituição ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, da comprovação da entrega.”

Art. 3º O inciso I do caput do art. 29, da Resolução Normativa nº 10, de 14 de novembro de 2024, fica revogado.

Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presentes os Conselheiros:
Saulo Marques Mesquita (Presidente), Kennedy de Sousa Trindade (Relator), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota, Edson José Ferrari, Carla Cintia Santillo, Celmar Rech e Helder Valin Barbosa.

Representante do Ministério Público de Contas: Carlos Gustavo Silva Rodrigues.


Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Nº 26/2024 (Virtual).
Resolução Normativa aprovada em: 12/12/2024. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XII - Número 232, em  17 de dezembro de 2024.