TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 PORTARIA Nº 38/2025-GPRES

  Designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações - SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal;
CONSIDERANDO a autorização expedida pelo Conselheiro Relator via Memorando nº 3/2025 - GCST;
CONSIDERANDO as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ano XIII, Número 181, folhas 72 e 73 no dia 30 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os servidores Isadora Ayres Arantes de Paiva, Luiz Felipe de Souza Elicker, Michely Bonsólio Barbosa e Valter Mário Canedo Filho para, sob a coordenação de Vânia Mara de Souza e Silva, comporem equipe de fiscalização que realizará Avaliação de Política Pública junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, com objetivo de fornecer subsídios baseados em evidências para a tomada de decisões em relação à atuação do Governo do Estado de Goiás sobre a Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, contribuindo para a melhoria de sua gestão, implementação e desenvolvimento.

Art. 2º Estabelecer a data de 30/05/2025 para a entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A fiscalização a que se refere o art. 1º desta Portaria contará com a supervisão da servidora Ana Paula de Araújo Rocha.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV – Número 6, em 15 de janeiro de 2025.