TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

PORTARIA Nº 687/2024-GPRES

-Alterada pela Portaria nº 121/2025-GPRES, em 04-02-2025, DEC 5-02-2025.
-Alterada pela Portaria nº 38/2025-GPRES, de 15-01-2025, DEC 15-01-2025.

Designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), e no art. 23 da Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás),

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações - SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 173/2024 - GCST expedido pelo Conselheiro Relator Sebastião Tejota, no bojo dos autos nº 202400047003408 eTCEGO;
CONSIDERANDO as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,

 

RESOLVE

Art.1º Ficam designados os servidores Gláucia Renata de Sousa, Isadora Ayres Arantes de Paiva, João Pedro Morais de Souza, Luiz Felipe de Souza Elicker, Michely Bonsólio Barbosa e Valter Mário Canedo Filho, sob a coordenação de Vânia Mara de Souza e Silva, para comporem equipe de Avaliação de Política Pública junto à Secretaria de Estado da Saúde-SES, com objetivo de fornecer subsídios baseados em evidências para a tomada de decisões em relação à atuação do Governo do Estado de Goiás sobre a Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, contribuindo para a melhoria de sua gestão, implementação e desenvolvimento.
-Redação dada pela Portaria nº 121/2025-GPRES, em 04-02-2025, DEC 05-02-2025.
Art. 1º Designar os servidores Isadora Ayres Arantes de Paiva, Luiz Felipe de Souza Elicker, Michely Bonsólio Barbosa e Valter Mário Canedo Filho para, sob a coordenação de Vânia Mara de Souza e Silva, comporem equipe de fiscalização que realizará Avaliação de Política Pública junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, com objetivo de fornecer subsídios baseados em evidências para a tomada de decisões em relação à atuação do Governo do Estado de Goiás sobre a Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, contribuindo para a melhoria de sua gestão, implementação e desenvolvimento.                                        
-Redação dada pela Portaria nº 38/2025-GPRES, de 15-01-2025DEC 15-01-2025.
Art. 1º Designar os servidores Isadora Ayres Arantes de Paiva, Michely Bonsólio Barbosa e Valter Mário Canedo Filho, sob a coordenação de Vânia Mara de Souza e Silva, para comporem equipe de fiscalização que realizará Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, com objetivo de fornecer subsídios baseados em evidências para a tomada de decisões em relação à atuação do Governo do Estado de Goiás sobre a Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, contribuindo para a melhoria de sua gestão, implementação e desenvolvimento.

Art. 2º Estabelecer a data de 30/05/2025 para a entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.
-Redação dada pela Portaria nº 38/2025-GPRES, de 15-01-2025DEC 15-01-2025.
Art. 2º Estabelecer a data de 31/03/2025 para a entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A fiscalização a que se refere o art. 1º desta Portaria contará com a supervisão da servidora Ana Paula de Araújo Rocha.
-Redação dada pela Portaria nº 38/2025-GPRES, de 15-01-2025DEC 15-01-2025.
Art. 3º A fiscalização a que se refere o art. 1º desta Portaria contará com a supervisão do servidor Sérvio Túlio Teixeira e Silva.

Art. 4º Quaisquer fatos que possam ensejar a alteração dos termos desta Portaria deverão ser informados à Presidência para avaliação e providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de setembro de 2024.

 

Conselheiro Saulo Marques Mesquita
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas, Ano – XIII, Número 181, em 30 de setembro de 2024.