TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 121/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, que designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde - SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 15, da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 e no art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008, e

Considerando o disposto no art. 248 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do estado de Goiás, aprovado pela Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008,
Considerando a Resolução Administrativa nº 13, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Sistema de Qualidade das Fiscalizações-SiQ no âmbito da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal,
Considerando as competências profissionais necessárias para realizar a fiscalização,
Considerando o teor da Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, e  
Considerando o pedido para alteração da equipe designada para a fiscalização, formulado pelo Serviço de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas em conjunto com a Secretária de Controle Externo, por meio do Memorando nº 9/2025-SERVPOLÍTICASPÚBLICAS,

 

RESOLVE:

Art.1º A Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, fica alterada nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Ficam designados os servidores Gláucia Renata de Sousa, Isadora Ayres Arantes de Paiva, João Pedro Morais de Souza, Luiz Felipe de Souza Elicker, Michely Bonsólio Barbosa e Valter Mário Canedo Filho, sob a coordenação de Vânia Mara de Souza e Silva, para comporem equipe de Avaliação de Política Pública junto à Secretaria de Estado da Saúde-SES, com objetivo de fornecer subsídios baseados em evidências para a tomada de decisões em relação à atuação do Governo do Estado de Goiás sobre a Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, contribuindo para a melhoria de sua gestão, implementação e desenvolvimento.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de fevereiro de 2025.

 

Conselheiro Helder Valin Barbosa
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano - XIV - Número 21, em 5 de fevereiro de 2025