TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

PORTARIA Nº 437/2025-GPRES

  Altera a Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, que “Designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 15 da Lei Estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007; pelo art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 22, de 4 de setembro de 2008 e especialmente pelo art. 10, §1º da Resolução Normativa nº 2, de 22 de fevereiro de 2024,

Considerando a Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, que “Designa equipe de fiscalização para realização de Avaliação de Política Pública, junto à Secretaria de Estado da Saúde – SES, na Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.”, e
Considerando o Memorando nº 63/2025- GCST, expedido pelo Conselheiro Relator dos autos nº 202400047003408, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota,

 

RESOLVE

Art.1º A Portaria nº 687/2024-GPRES, de 30 de setembro de 2024, fica alterada nos termos desta Portaria.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 687/2024- GPRES, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a data de 31 de julho de 2025 para a entrega do Relatório final de fiscalização pela equipe designada no art. 1º desta Portaria.”

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 10 de abril de 2025.

 

 Conselheiro Helder Valin Barbosa
PRESIDENTE 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico de Contas - Ano XIV - Número 67, em 15 de abril de 2025.